Despacho n.º 5122/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Número da edição85
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 5122/2023
Sumário: Delega no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., competência para a
concretização dos procedimentos necessários para assegurar investimentos ferroviá-
rios previstos no Programa Nacional de Investimentos 2030, nomeadamente os relati-
vos a estudos, projetos e pareceres, incluindo os de caráter ambiental, a empreitadas,
e a aquisição de bens e de serviços.
O serviço público de gestão de infraestruturas ferroviárias constitui uma prioridade do Pro-
grama do XXIII Governo Constitucional, atento o desígnio de assegurar uma mobilidade terrestre
sustentável determinante para o desenvolvimento social e económico do País, para a progressiva
melhoria das condições de mobilidade da população e coesão do território nacional, e para as
medidas de descarbonização essenciais ao combate às alterações climáticas.
Em face destes propósitos, e considerando a centralidade estratégica do modo ferroviário no
sistema de transportes nacional, define -se como fundamental requalificar e desenvolver a rede
ferroviária nacional, modernizando -a e tornando -a mais eficiente, em prol do necessário incremento
da oferta de serviços de acessibilidade e mobilidade sustentável de pessoas e mercadorias, num
quadro de planeamento e competente execução de intensos programas de investimentos com
maximização do financiamento europeu.
Neste quadro, a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo
fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e
transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.
Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, conjugados com o n.º 12 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro,
e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determina -se o seguinte:
1 — É delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.,), socie-
dade anónima de capitais públicos tutelada pelo membro do Governo responsável pela área das
infraestruturas, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, no âmbito da concretização dos procedimentos necessários para
assegurar os investimentos ferroviários previstos no Programa Nacional de Investimentos 2030,
nomeadamente os relativos a estudos, projetos e pareceres, incluindo os de caráter ambiental, a
empreitadas, e a aquisição de bens e de serviços, até ao montante global de € 222 350 494,55
(duzentos e vinte e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e quatro euros
e cinquenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de
ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional
de 30 % do montante global dos contratos.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número
anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro 1 anexo à presente portaria, abrangendo
as atividades identificadas no quadro 2, de acordo com os seguintes limites anuais:
Em 2023: € 24 007 600,29;
Em 2024: € 81 061 279,72;
Em 2025: € 81 249 298,32;
Em 2026: € 27 798 489,21;
Em 2027: € 6 2430 407,01;
Em 2028: € 1 750 420,00;
Em 2029: € 140 000,00;
Em 2030: € 100 000,00.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT