Despacho n.º 5110/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Número da edição85
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 5110/2023
Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo
Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administra-
tivo (CPA), na sua redação atual, delego no Chefe do Estado -Maior do Exército, General Eduardo
Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos
planos gerais do Exército devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3
do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos
do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua
redação atual;
c) Autorizar, no âmbito do respetivo Ramo, os procedimentos relativos a deslocações em
missão oficial ao estrangeiro;
d) Decidir, no âmbito do respetivo Ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos
processos de qualificação como deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições
de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se
verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o
acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no
Decreto -Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
e) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares do Exército, nos termos do dis-
posto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;
f) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos
Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro.
2 — Delego também no Chefe do Estado -Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga
da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1 250 000,00 EUR (um
milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Com empreitadas de obras públicas até ao montante de 1 250 000,00 EUR (um milhão,
duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao
montante de 1 250 000,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto
na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Relativas ao arrendamento de imóveis no estrangeiro, exclusivamente para a instalação de
militares em funções no âmbito das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Desta-
cados, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indem-
nizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do Exército;
f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equi-
parado, por todos os organismos da estrutura do Ramo, nos termos do disposto na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

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