Despacho n.º 5104-F/2023

Data de publicação02 Maio 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição84
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 84 2 de maio de 2023 Pág. 327-(11)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 5104-F/2023
Sumário: Identifica os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais
com comprovada carência de pessoal médico nas áreas de medicina geral e familiar,
de saúde pública e hospitalar.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assume o desiderato de continuar a política de
reforço dos recursos humanos da saúde.
Neste sentido, assume particular acuidade o desenvolvimento dos necessários procedimentos
de recrutamento de pessoal médico, na sequência da conclusão com aproveitamento do internato
médico, nomeadamente, na época normal de 2023.
Com efeito, e conforme orientação já expressa no Despacho n.º 5104-D/2023, publicado
no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023, o recrutamento
dos profissionais médicos que concluíram o internato médico nesta época de avaliação decorre,
quanto às especialidades que intervêm em contexto de serviço de urgência, através do disposto no
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 50 -A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual. No caso dos postos
de trabalho em que os profissionais não asseguram tarefas integradas na atividade dos serviços
de urgência e que exigem a posse de condições técnico -profissionais específicas, o recrutamento
decorre através de procedimento concursal, a realizar pela respetiva administração regional de
saúde, I. P., nos termos legalmente previstos.
No que respeita às áreas de medicina geral e familiar e de saúde pública, o processo de recru-
tamento dos profissionais médicos em apreço é desenvolvido através de procedimento concursal
de âmbito nacional, em conformidade com previsto no Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho.
É especialmente relevante reconhecer a necessidade de atrair médicos especialistas de
medicina geral e familiar para exercício de funções em unidades funcionais dos agrupamentos de
centros de saúde onde se identifica maior número de postos de trabalho a preencher, com vista a
assegurar a satisfação das necessidades em saúde da população. Esse princípio deve ser compa-
tibilizado com a valorização da conciliação da vida profissional e familiar e com o desenvolvimento
de percursos de carreira compatíveis com a referida conciliação. Neste contexto, são identificadas
unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde em que, respeitando a ordenação final
do procedimento concursal, os médicos especialistas que aí iniciem funções vêm garantida a sua
mobilidade para outra unidade funcional, em zona geográfica distinta, a partir de 31 de dezembro
de 2025, de forma automática, com dispensa do acordo dos serviços de origem e de destino.
No entanto, caso estes médicos especialistas de medicina geral e familiar assim o pretendam,
podem manter -se nas referidas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde onde
neste momento se identificaram maior número de postos de trabalho a preencher.
No seguimento do previsto nos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 5104-D/2023, publicado no Diário
da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023, importa identificar os serviços
e estabelecimento de saúde para efeitos de abertura de procedimento concursal para celebração
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho
sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabeleci-
mentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial. O referido
procedimento concursal abrange as áreas de medicina geral e familiar, saúde pública e da hospita-
lar, esta última, quando se trate de especialidades cujos profissionais não asseguram serviços de
urgência e cujos postos de trabalho exigem a posse de condições técnico -profissionais específicas.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24
de julho, e nos n.os 1 e 4 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no desenvolvimento do Despacho n.º 5104-D/2023,
publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023, determino:
1 — Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao

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