Despacho n.º 5104-E/2023

Data de publicação02 Maio 2023
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue84
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 84 2 de maio de 2023 Pág. 327-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 5104-E/2023
Sumário: Identifica os estabelecimentos e serviços de saúde que se situam em zonas qualifica-
das como carenciadas.
O Programa do XXIII Governo Constitucional reafirma a importância do Serviço Nacional
de Saúde (SNS), enquanto a garantia do direito constitucionalmente consagrado de proteção à
saúde, independentemente da condição social, situação económica e local de residência de cada
pessoa.
No que concerne à política de recursos humanos do SNS, o Programa do Governo assuma o
compromisso de continuar a política de reforço dos recursos humanos da saúde.
O Decreto -Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, que estabelece os termos e
as condições da atribuição de incentivos pecuniários e não pecuniários à mobilidade geográfica para
zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado,
ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento
integrado no SNS, tem -se constituído como um instrumento fundamental para a atração de profis-
sionais para as zonas geográficas carenciadas, em especial nos territórios do interior, mas não só,
procurando colmatar necessidades e reduzir assimetrias na distribuição de recursos.
Assim, considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas
são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo do n.º 2 do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, e no uso de competência
delegada pela alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina -se o seguinte:
1 — Para efeitos da atribuição dos incentivos previstos no Decreto -Lei n.º 101/2015, de 4 de
junho, na sua redação atual, qualificam -se como situados em zonas geográficas carenciadas, para
o ano de 2023, os estabelecimentos e serviços de saúde que constam dos anexos a එඑඑ do presente
despacho, do qual fazem parte integrante, e respeitam, respetivamente, às especialidades da área
hospitalar, à especialidade de medicina geral e familiar e à especialidade de saúde pública.
2 — A aplicação do disposto no número anterior, nas especialidades da área hospitalar, é sujeita
ao limite máximo de postos de trabalho que, por serviço ou estabelecimento de saúde, constam
do anexo do presente despacho.
3 — O disposto no presente despacho aplica -se aos procedimentos de mobilidade e de recru-
tamento de pessoal médico desenvolvidos a partir de 1 de janeiro de 2023.
28 de abril de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
ANEXO I
Área hospitalar
Entidade/especialidade
Número máximo de postos
de trabalho
com direito aos incentivos
Centro Hospitalar Barreiro -Montijo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Anestesiologia;
Doenças infeciosas;
Gastrenterologia;
Ginecologia/obstetrícia;
Medicina intensiva;

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