Despacho n.º 508/2020 de 6 de abril de 2020

Data de publicação06 Abril 2020
Número da edição68
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Pela Resolução n.º 80/2020, de 30 de março, o Conselho de Governo aprovou o Regulamento da medida extraordinária de complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, cuja alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º faz depender a candidatura da apresentação de garantia bancária, quando o valor do apoio seja igual ou superior a € 20.000 (vinte mil euros).

Decorre do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, que por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de emprego, pode ser aceite, em substituição da garantia bancária, outra forma de garantia eficaz.

A constituição de depósito caução deve ser considerada garantia bastante do reembolso ou restituição do apoio, no caso de incumprimento daquelas obrigações.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, e das alíneas b) e l) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro de 2016, determino:

1 - Autorizar, para efeitos...

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