Despacho n.º 5077/2022

Data de publicação29 Abril 2022
Data31 Julho 2020
Número da edição83
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 152
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Economia
Despacho n.º 5077/2022
Sumário: Regulamento do Mestrado (Internacional) em Finanças/ Master’s degree in (Interna-
tional) Finance da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia — Nova School
of Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018,
de 16 de agosto, e do Despacho n.º 8272/2020, de 31 de julho de 2020, do Reitor da UNL, e na
sequência:
i) Da aprovação das alterações introduzidas na versão do Regulamento do Mestrado (In-
ternacional) em Finanças/ Master’s degree in (International) Finance, publicada pelo Despacho
n.º 320/2020, de 9 de janeiro de 2020;
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Do registo junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A -Cr 35/2015/AL02, de
25/01/2022, determinar a publicação do Regulamento do Mestrado (Internacional) em Finanças/
Master’s degree in (International) Finance, em anexo, em conformidade com a alteração do res-
petivo plano de estudos.
8 de abril de 2022. — O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
Regulamento do Mestrado (Internacional) em Finanças/ Master’s degree in (International) Finance
Artigo 1.º
Criação
A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de mestre (Internacional)
em finanças/ master’s degree in (International) Finance, desde o ano letivo 2015 -2016.
Artigo 2.º
Organização
1 — O Mestrado (Internacional) em Finanças/Master’s degree in (International) Finance organiza-
-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer
and Accumulation System — ECTS).
2 — As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado são as indicadas em anexo, devendo os
casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a le-
gislação aplicável.
3 — Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão
da Parte Curricular do Mestrado (Internacional) em Finanças/ Master’s degree in (International)
Finance.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de matrícula, inscrição, reingresso e montante das propinas
são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na
página web da Nova SBE.

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