Despacho n.º 5076/2021
Data de publicação | 19 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 5076/2021
Sumário: Criação do mestrado em Engenharia Biomédica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Engenharia Biomédica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 126/2020, de 7 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Engenharia Biomédica.
Artigo 1.º
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo n.º NCE/19/1901064, em 25 de março de 2021, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 105/2021, em 19 de abril de 2021.
Artigo 2.º
Classificação final do grau de mestre
A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia Biomédica.
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico.
Artigo 3.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Biomédica corresponde a 120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a) um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que correspondem 90 ECTS;
b) uma dissertação de natureza científica a que correspondem 30 ECTS.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 5.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 6.º
Normas regulamentares
Os órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, através do Despacho n.º 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, pela Declaração de Retificação n.º...
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