Despacho n.º 507/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 136
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Despacho n.º 507/2024
Sumário: Designa o presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P., o responsável
pelo processo de extinção das direções regionais de cultura e da Direção-Geral do
Património Cultural.
Considerando a reorganização da Direção -Geral do Património Cultural (DGPC) operada pelos
Decretos -Leis n.os 78/2023 e 79/2023, de 4 de setembro, e a desconcentração de competências
operada pelo Decreto -Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual;
Considerando que, a 1 de janeiro de 2024, as comissões de coordenação e desenvolvimento
regional (CCDR) recebem algumas atribuições e competências das direções regionais de cultura
(DRC) e que a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e o Património Cultural, I. P., recebem
as atribuições e competências da DGPC e algumas das DRC;
Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 200/2006,
de 25 de outubro (que estabelece o quadro jurídico das operações de extinção, fusão ou reestru-
turação), findo o prazo para a conclusão de todo o processo, sem que estejam concluídas todas
as operações, ou tomadas todas as decisões necessárias à extinção, fusão ou reestruturação, o
processo passa a decorrer, no caso de fusão ou de reestruturação, sob a responsabilidade exclusiva
do serviço integrador ou, sendo vários, daquele em que exerce funções o responsável pela coor-
denação do processo, cabendo ao seu dirigente máximo o exercício das competências atribuídas
ao dirigente máximo do serviço extinto ou reestruturado;
Considerando que até 31 de dezembro de 2023 não será possível concluir todas as operações
necessárias à extinção da DGPC e das DRC, nomeadamente o fecho de contas destas últimas;
Assim, determino:
1 — Designo como responsável pelas operações de conclusão do processo de extinção das
DRC e da DGPC o presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P., João Carlos Santos.
2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
3 de janeiro de 2024. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
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