Despacho n.º 5055/2017
Data de publicação | 06 Junho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
Despacho n.º 5055/2017
Pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de S. Exª. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, foram homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
Nos termos do artigo 64.º-A dos Estatutos do P.PORTO, aditado pelo citado Despacho Normativo e do constante no artigo 27.º dos Estatutos Provisórios da Escola Superior de Media Artes e Design (ESMAD), homologados pelo Presidente do P.PORTO e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2016 (Regulamento n.º 812/2016), a ESMAD procedeu à aprovação dos seus Estatutos Definitivos.
Realizada a sua apreciação, em conformidade com o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), e nos referidos Estatutos do P.PORTO, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 96.º da Lei n.º 62/2007 (RJIES), de 10 de setembro:
Determino:
1 - São homologados os Estatutos da Escola Superior de Media Artes e Design, os quais vão publicados em anexo ao presente despacho.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de maio de 2017. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
Estatutos da Escola Superior de Media Artes e Design
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
1 - A Escola Superior de Media Artes e Design, adiante designada por ESMAD, é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico do Porto, adiante designada por P.PORTO, dotada de autonomia científica, pedagógica, cultural e administrativa nos termos da Lei no 62/2007, de 10 de setembro, dos Estatutos do P.PORTO, homologados pelo Despacho normativo n.º 5/2009, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º6/2016, de 2 de agosto que altera os Estatutos do P.PORTO, e dos presentes Estatutos.
2 - A ESMAD tem a sua sede na Rua D. SANCHO I, 981, 4480-876 Vila do Conde.
Artigo 2.º
Missão e Fins
1 - A ESMAD é uma instituição de ensino superior politécnico vocacionada para o ensino artístico e tecnológico, a investigação e a prestação de serviços à comunidade, com articulação estreita com empresas ou instituições direcionadas para a cultura criativa.
2 - A ESMAD é suportada pela excelência dos seus recursos e por estreitas relações com o tecido económico e social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país, em particular da região em que se insere, e com projeção internacional.
3 - A ESMAD prossegue os seus fins formativos nos seguintes domínios particulares: artes e tecnologias digitais, audiovisual, cinema, design, fotografia, informática, multimédia, visando, designadamente:
a) A formação multidisciplinar de profissionais altamente qualificados;
b) A realização de atividades de pesquisa e de investigação;
c) A experimentação e produção artísticas;
d) A realização ou participação em programas de desenvolvimento;
e) A prestação de serviços à comunidade.
Artigo 3.º
Princípios orientadores
São princípios orientadores da ESMAD:
a) Promover a formação interdisciplinar, não setorial, de matriz politécnica;
b) Incrementar e aprofundar relações com empresas e outras instituições de forma a tornar mais eficaz as formações ministradas e a investigação científica realizada;
c) Desenvolver o seu projeto enquadrando-o na atualidade científica, no quotidiano organizacional e no mercado de trabalho;
d) Garantir uma formação não restrita às áreas específicas de cada curso;
e) Promover a aprendizagem através de experiências formativas diversificadas;
f) Garantir a liberdade de criação cultural, científica, artística e tecnológica, bem como os mecanismos necessários e suficientes à inovação pedagógica;
g) Garantir um sistema de avaliação justo, exigente e adequado à formação ministrada, privilegiando competências adquiridas pelos estudantes, aferindo-as de forma adaptada e diversificada;
h) Colaborar e realizar intercâmbio com instituições congéneres, nacionais e internacionais, desenvolvimento dos projetos de mobilidade dos docentes e não docentes, dos investigadores e não investigadores e dos estudantes;
i) Reconhecer e responsabilizar os estudantes como encarregados da sua formação superior, sem prejuízo da responsabilidade pedagógica e técnico-científica dos docentes da ESMAD e do P.PORTO;
j) Criar as condições necessárias para apoiar os trabalhadores-estudantes, designadamente através de formas de organização e frequência de ensino adequadas, e valorizar as competências adquiridas no mundo do trabalho;
k) Promover a formação académica e profissional adequada, com caráter periódico, ao pessoal não docente e não investigador, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
l) Promover a igualdade de oportunidades, pautando a sua prática por um elevado respeito pela dignidade e diversidade dos seus membros;
m) Assegurar uma cultura de transparência, celeridade, eficácia e eficiência;
n) Promover uma cultura de responsabilização e de reconhecimento do desempenho;
o) Reger-se com respeito pelos princípios da qualidade, do rigor e da responsabilidade social no exercício das suas atribuições, das suas autonomias, bem como na conceção e implementação de mecanismos de administração e gestão.
Artigo 4.º
Atribuições
São atribuições da ESMAD:
a) Realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como cursos de formação pós-graduada e não graduada, nos termos da lei;
b) Garantir uma oferta formativa caracterizada pela diversidade de cursos, em resposta às competências, conhecimentos e capacidades requeridos pela complexidade das organizações e pela diversidade dos perfis profissionais exigidos pelo seu funcionamento;
c) Estabelecer com as restantes escolas do P.PORTO e com outras instituições, nacionais ou internacionais, acordos de associação ou de cooperação para o incentivo à mobilidade de estudantes, de docentes e não docentes, bem como para a prossecução de parcerias e projetos comuns, incluindo programas de graus conjuntos nos termos da lei, ou a partilha de recursos;
d) Promover e realizar ações de investigação, desenvolvimento e inovação, incluindo de caráter experimental, isoladamente ou em parceria com outras instituições;
e) Interagir com organizações locais, regionais, nacionais e internacionais;
f) Prestar serviços à comunidade nos diversos domínios que integram o âmbito de intervenção da ESMAD, numa perspetiva de valorização recíproca;
g) Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela ESMAD aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
h) Apoiar a inserção dos diplomados com vista à inserção na vida ativa;
i) Estabelecer e apoiar um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respetiva associação, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da ESMAD;
j) Promover a cultura e a sua difusão;
k) Apoiar e promover o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação de uma associação autónoma ao abrigo da legislação especial em vigor;
l) Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica.
Artigo 5.º
Objetivos
São objetivos da ESMAD:
1 - Garantir a formação de alto nível com elevada exigência qualitativa, nos aspetos científico, técnico, humano, cultural, artístico e profissional, num ambiente de democraticidade e no absoluto respeito dos valores da dignidade e igualdade.
2 - Proporcionar aos estudantes, ao longo do seu percurso formativo, condições para:
a) A aquisição de competências necessárias ao trabalho em equipas multidisciplinares, sempre que possível envolvendo a vivência em ambiente organizacional;
b) A aquisição de conhecimentos indispensáveis noutros domínios do saber;
c) A aquisição de hábitos e metodologias de pesquisa;
d) A realização de projetos interdisciplinares;
e) A interiorização dos valores éticos e deontológicos da profissão e da cidadania;
f) O reconhecimento da centralidade da inovação no sucesso pessoal e organizacional;
3 - Promover a formação académica em contexto de investigação orientada, em ambiente de simulação ou em situações reais de inserção no mundo do trabalho.
4 - Desenvolver ligações entre entidades externas, no sentido de:
a) Definir e/ou adequar os conhecimentos, capacidades e competências, necessários ao perfil profissional dos seus diplomados;
b) Estruturar e desenvolver os seus planos de estudos;
c) Potenciar os processos de ensino-aprendizagem;
d) Contribuir para o desenvolvimento regional sustentável;
5 - Estimular atividades artísticas, culturais e científicas e promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.
Artigo 6.º
Graus e diplomas
A ESMAD desenvolve, no âmbito das suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, o processo conducente à concessão pelo P.PORTO ou pela ESMAD de:
a) Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministre;
b) Equivalências e reconhecimentos de graus e diplomas correspondentes aos seus ciclos de estudos;
c) Certificados comprovativos de formações realizadas, nomeadamente em cursos ou ações de formação complementar, de atualização profissional ou de formação contínua;
d) Valorização e a creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida;
e) Títulos e distinções honoríficas;
f) Prémios escolares.
Artigo 7.º
Símbolos
1 - A ESMAD tem emblemática própria, com respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do P.PORTO.
2 - O Dia da ESMAD celebra-se a 27 de maio.
CAPÍTULO II
Modelo de gestão
Organização
SECÇÃO I
Estrutura Orgânica
Artigo 8.º
Órgãos de Gestão da ESMAD
1 - São Órgãos de Gestão da ESMAD:
a) O Presidente da ESMAD;
b) O Conselho Técnico-Científico;
c) O Conselho Pedagógico;
d) O Conselho de Coordenação;
e) O Conselho de Escola.
2 - Para além dos órgãos previstos no número...
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