Despacho n.º 505/2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E MAR
Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Despacho n.º 505/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor regional adjunto.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
e de acordo com as competências que me foram conferidas por delegação do Diretor Regional,
no seu Despacho n.º 11678/2021, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 229, de 25 de novembro, subdelego:
1 — No Diretor de Serviços de Controlo, Marco Santos Nunes, as competências para a prática
dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das
Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito
do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos
Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial.
2 — Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves
de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
b) Decidir sobre os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias, exceto quanto à
aplicação de medidas cautelares;
c) Decidir sobre vistorias e pareceres em matéria de desenvolvimento rural e agroalimentar;
d) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
e) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação
de géneros alimentícios de origem não animal, exceto quanto a rejeições;
f) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Ju-
rídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, exceto os que incluem
decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;
g) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos
fitofarmacêuticos;
h) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidas na área do ambiente ou do
ordenamento do território;
i) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas,
exceto quanto à decisão;
j) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola
de lamas;
3 — No Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, as competên-
cias para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no
âmbito da formação profissional setorial agrícola;
b) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola,
exceto quando impliquem revogação da certificação das entidades formadoras;
c) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do me-
canismo da regulação de mercados/gestão de crises;

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