Despacho n.º 5042/2021
Data de publicação | 19 Maio 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Economia e Transição Digital - Instituto do Turismo de Portugal, I. P. |
Despacho n.º 5042/2021
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Paulo Alexandre Major Duarte Lopes.
Subdelegação de competências no Diretor de Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Paulo Alexandre Major Duarte Lopes
1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas nos termos dos n.os 1.3, 1.4 e 4 da Deliberação n.º 708/2018, de 8 de junho de 2018, da Comissão de Jogos, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 21 de junho subdelegou o Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos Dr. Luís Filipe Coelho, através do Despacho n.º 4/DC/SRIJ, de 2 de março de 2021, no Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ), Dr. Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do respetivo Departamento:
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção da viatura própria e do avião, salvo, no que respeita às deslocações para as Regiões Autónomas, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
b) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores;
c) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;
e) Autorizar o pagamento das quotizações devidas pela inscrição em organizações ou quaisquer outras entidades, nacionais ou internacionais, de que o SRIJ seja membro, desde que essa participação tenha sido previamente autorizada pela Comissão de Jogos.
f) Aplicar medidas de proibição e confirmar as restrições de acesso e expulsões das salas de jogos dos casinos e salas de jogo do bingo a que se referem o n.º 3 do artigo 34.º, e os artigos 36.º, 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO