Despacho n.º 504/2020 de 3 de abril de 2020

Data de publicação03 Abril 2020
Número da edição67
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Sendo necessário adotar medidas e procedimentos que, de forma responsável e proporcional, previnam e limitem a propagação da infeção pelo novo coronavírus na Região Autónoma dos Açores;

Tendo em consideração a declaração de situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores, até ao dia 30 de abril, não excluindo prorrogação ou passagem à fase seguinte prevista no Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da orgânica da Secretaria Regional da Saúde, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A, de 23 de janeiro, ouvida a presidente do Conselho Médico dos Açores da Ordem dos Médicos, determino o seguinte:

1 - A suspensão de toda e qualquer atividade...

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