Despacho n.º 5034/2017

Data de publicação06 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 5034/2017

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística definitiva ao hotel rural denominado Lousada Country Hotel Rural, de 4 estrelas, sito no concelho de Lousada, de que é requerente Dora Elvira Vasconcelos Pinto Cunha Teixeira;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística definitiva ao Lousada Country Hotel Rural;

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, fixo a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos contados da data do Alvará de Utilização n.º 118/16, da Câmara Municipal de Lousada, de 19 de outubro de 2016, ou seja, até 19 de outubro de 2023;

3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de fevereiro, determino que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas;

4 - A utilidade...

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