Despacho n.º 500/2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Data26 Janeiro 2014
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
Despacho n.º 500/2022
Sumário: Regula o modelo de financiamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.,
às entidades formadoras externas certificadas que desenvolvem cursos de aprendizagem.
O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), criado através do Decreto-Lei n.º 396/2007, de
31 de dezembro, veio consagrar na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º os cursos de aprendizagem
como uma modalidade de formação profissional inicial, em alternância, e de dupla certificação,
especialmente dirigida a jovens, que privilegia a inserção no mercado de trabalho e permite o
prosseguimento dos estudos.
Os cursos de aprendizagem criados através da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro,
na sua redação atual, são desenvolvidos pelos centros de formação profissional de gestão direta
e pelos centros de formação profissional de gestão participada da rede do Instituto do Emprego
e da Formação Profissional (IEFP, I. P.), bem como por outras entidades formadoras certificadas
externas ao IEFP, I. P. e financiadas por este Instituto.
No contexto dos quadros financeiros plurianuais da União Europeia, ao financiamento dos cursos
de aprendizagem ao IEFP, I. P., enquanto beneficiário responsável pela execução da política pública,
tem sido aplicado o modelo de financiamento definido no Regulamento aprovado pelo Despacho
n.º 18225/2008, de 8 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 3213/2014, de
26 de fevereiro, do Secretário de Estado do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, retificado pela Declaração de Retificação n.º 845/2014, de 20 de
agosto, no âmbito do Programa Operacional Temático Potencial Humano (POPH), ainda na vigência
do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Esse modelo assenta no financiamento dos encargos com formandos na modalidade de cus-
tos reais e no financiamento dos demais encargos na modalidade de custos unitários, concedidos
por turma e por curso, através da aplicação direta da tabela normalizada prevista no anexo I do
referido Regulamento.
No período de programação 2014-2020, já no âmbito do Portugal 2020, em sede de avisos
de abertura de concurso por parte da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Capital Hu-
mano (POCH), manteve-se, relativamente ao IEFP, I. P., o modelo de financiamento e o valor dos
custos unitários aplicados, no âmbito desta tipologia de operação.
Nesse contexto, o IEFP, I. P., ao longo do tempo, tem sempre adotado o mesmo modelo de
financiamento na sua relação com as entidades formadoras externas por si financiadas e que de-
senvolvem cursos de aprendizagem, usando, para o efeito, os valores de referência constantes da
referida tabela normalizada de custos unitários, aprovada desde 2014 sem alterações.
No entanto, considerando que o IEFP, I. P. procedeu à atualização dos valores/hora a pagar
a formadores externos e outros profissionais que intervêm no processo de formação, conceção de
provas e participação em júris no âmbito das várias modalidades de formação, incluindo cursos de
aprendizagem, promovidos pela sua Rede de Centros de Formação Profissional de Gestão Direta
e Participada, com efeitos a partir de 2021.
E considerando ainda que, tendo em vista a coerência e a justiça do sistema, se pretende que
a referida atualização dos valores/hora a pagar a formadores e outros profissionais que intervêm no
processo de formação, conceção de provas e participação em júris, seja adotada também pelas en-
tidades formadoras externas que desenvolvem cursos de aprendizagem financiados pelo IEFP, I. P.
Torna-se necessário proceder à regulação do modelo de financiamento do IEFP, I. P. às entida-
des formadoras externas que desenvolvem cursos de aprendizagem financiados por este Instituto,
incluindo a aprovação de uma tabela normalizada de custos unitários que reflita a atualização dos
valores aplicados atualmente pelo próprio IEFP, I. P.

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