Despacho n.º 50/2022 de 14 de janeiro de 2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando que, pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Considerando que o PRORURAL+ inclui na Medida 19 –Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) LEADER, a Submedida 19.2 – Apoio à realização de operações no âmbito da estratégia de desenvolvimento promovido pelas comunidades locais;

Considerando que a Portaria n.º 97/2015, de 20 de julho de 2015, com alterações introduzidas pelas Portarias n.º 10/2016, de 12 de fevereiro, e nº 78/2017, de 6 de outubro, e n.º 10/2019, de 7 de fevereiro, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela submedida do PRORURAL+;

Considerando que o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, determina que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.), é o organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondente à comparticipação da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, determino:

1. Autorizar a transferência para o...

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