Despacho n.º 4987/2022

Data de publicação27 Abril 2022
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 81 27 de abril de 2022 Pág. 326
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 4987/2022
Sumário: Designa Marta Sofia Pires Moreira Ribeiro chefe do Gabinete do Secretário de Estado
das Infraestruturas e delega competências para a prática de vários atos.
1 — Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e
no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 janeiro, designo para exercer as funções de chefe
do meu Gabinete a Doutora Marta Sofia Pires Moreira Ribeiro.
2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto -lei, a nota curricular da desig-
nada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 — Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.
os
2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego
na chefe do meu Gabinete, a Doutora Marta Sofia Pires Moreira Ribeiro, os poderes para a prática
dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente, em especial os que concernem à gestão de
pessoal;
b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária,
incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou progra-
mas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;
c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de antecipação de duodécimos e
as alterações orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução;
d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos,
nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;
e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como
as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, na sua versão atual;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços em data além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta
das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de
cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete ou a ele afeto em estágios,
congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes
que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspon-
dentes encargos;
i) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos
termos da legislação aplicável;
j) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do Gabinete e de individu-
alidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete,
nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 83/2011, de 20 de setembro;
k) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro,
qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de via-
tura própria ou de aluguer bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação

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