Despacho n.º 4965/2024

Data de publicação07 Maio 2024
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora
1/2
Despacho n.º 4965/2024
07-05-2024
N.º 88
2.ª série
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora
Despacho n.º 4965/2024
Sumário:Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.
Delegação de competências no subdiretor e adjuntos
Nos termos do disposto nos artigos44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º7 do artigo20.º, do Decreto-Lei
n.º75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agru-
pamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora, Nuno Miguel Cardoso Vieira delega no subdiretor
e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de um de abril de 2024:
1—Delego na Subdiretora, Maria Dolores Rodrigues Jardim, as seguintes áreas:
a) A Vice-Presidência do Conselho Administrativo;
b) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente.
c) Superintender pedagogicamente a implementação das estratégias educativas emanadas em
conselho pedagógico.
d) Supervisionar e avaliar todos os projetos do Agrupamento, de acordo com o projeto educativo,
em articulação com o Diretor;
e) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de
aquisição de bens e serviços, em articulação com o Diretor;
f) Supervisionar o processo de avaliação interna do Agrupamento;
g) Supervisionar e acompanhar a equipa do Programa TEIP;
h) Coordenar a equipa de autoavaliação;
i) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
j) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor,
o projeto de Desporto Escolar
k) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
l) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades em articulação,
com o diretor e os adjuntos;
m) supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com os adjuntos;
n) Gestão documental das plataformas do Agrupamento;
Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei
n.º75/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas
e impedimentos.
2—Delego na Adjunta Deolinda Maria Silveira Martins Cerdeira as seguintes áreas:
a) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais
e exames, que se realizem no Agrupamento;
b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos das
escolas do 1.º ciclo;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT