Despacho n.º 4965/2023

Data de publicação26 Abril 2023
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Despacho n.º 4965/2023
Sumário: Delegação de competências na administradora dos Serviços de Ação Social.
Delegação de Competências na Administradora dos Serviços de Ação Social
Considerando a nomeação da Licenciada Cláudia Andreia da Cunha Belém Toneca, como
Administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria)
e, consequentemente:
A caducidade da delegação de competências por mim concedidas à Administradora dos Ser-
viços de Ação Social cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;
A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de
Leiria, tornando -a mais eficiente,
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e na alínea b), do n.º 3 do artigo 128.º ambos
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do n.º 8 do artigo 44.º e n.º 4 do
artigo 94.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º do Regula-
mento Interno dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria, do artigo 23.º do Decreto -Lei
n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua
redação atual, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA, delego na Administradora
dos Serviços de Ação Social, Licenciada Cláudia Andreia da Cunha Belém Toneca, a competência
para a prática dos seguintes atos:
1 — Organização e funcionamento:
1.1 — Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos
preços, com exceção dos definidos por lei;
1.2 — Proceder à assinatura de protocolos, acordos ou convénios propostos no âmbito dos
Serviços de Ação Social, após o respetivo despacho de homologação;
1.3 — Proceder à assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços, relativos aos
Serviços de Ação Social, a celebrar na sequência da abertura do correspondente procedimento
ou concurso;
1.4 — Proceder à assinatura de certidões de dívida e as certidões dos processos administrativos
a emitir para efeitos de instrução dos processos de execução fiscal, destinados a cobrar coerciva-
mente mensalidades e ou preços, por noite, por alojamento, devidos por estudantes (bolseiros ou
não) nas residências de estudantes do Politécnico de Leiria;
1.5 — Proceder à assinatura de queixas -crime a apresentar pela prática de crimes de furto e
dano sobre os bens afetos aos Serviços de Ação Social.
2 — Apoio a Estudantes:
2.1 — Autorizar a atribuição de apoios aos estudantes, no quadro da ação social escolar;
2.2 — Proceder à assinatura dos contratos e demais documentos relativos à atribuição dos
apoios referidos no ponto anterior.
3 — Gestão Contabilística e Financeira:
3.1 — Prestar as informações legalmente exigidas, no que diz respeito à execução orçamental
e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;
3.2 — Proceder às alterações orçamentais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 111.º
do RJIES;
3.3 — Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço;
3.4 — Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas,
por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista.
4 — Gestão de Recursos Humanos:
4.1 — Justificar e injustificar faltas, sem prejuízo das competências próprias nesta matéria
dos dirigentes intermédios;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT