Despacho n.º 495/2019

Data de publicação10 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Mar - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra do Mar

Despacho n.º 495/2019

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, na sua redação atual, é órgão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. o fiscal único;

Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez;

Considerando que, pelo Despacho n.º 3835/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2013, foi designado fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. a BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada pelo revisor oficial de contas Dr. Pedro Aleixo Dias;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - É renovado, pelo período de cinco anos, improrrogável, o mandato, como fiscal único do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., da BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com inscrição registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 29 e na Comissão de...

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