Despacho n.º 4945/2022
Data de publicação | 27 Abril 2022 |
Data | 13 Abril 2022 |
Gazette Issue | 81 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
N.º 81 27 de abril de 2022 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.º 4945/2022
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de
Segurança — Material, Especialidade de Armamento da Unidade Politécnica Militar do
Instituto Universitário Militar.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação
atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares
de Segurança — Material, Especialidade de Armamento, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar
do Instituto Universitário Militar;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º -T do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 4443/2020,
de 13 de abril:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a
criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança — Material,
Especialidade de Armamento da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
13 de abril de 2022. — A Diretora -Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da
Silva Costa Bento.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior:
Instituto Universitário Militar — Unidade Politécnica Militar.
2 — Curso técnico superior profissional:
T609 — Tecnologias Militares de Segurança — Material, Especialidade de Armamento.
3 — Número de registo:
R/Cr 15/2022.
4 — Área de educação e formação:
861 — Proteção de pessoas e bens.
5 — Perfil profissional:
5.1 — Descrição geral:
Exercer funções no âmbito da direção, controlo e execução das operações de conservação
e manutenção dos sistemas de armas, nas vertentes mecânica, elétrica e hidráulica, direção e
controlo das operações de manuseamento e conservação de munições, arrecadações de material
de guerra, pólvoras e explosivos.
5.2 — Atividades principais:
a) Aplicar e controlar os procedimentos definidos no âmbito da gestão do material;
b) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter
técnico, administrativo, logístico e de formação;
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