Despacho n.º 4943/2022

Data de publicação27 Abril 2022
Data07 Abril 2022
Gazette Issue81
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
N.º 81 27 de abril de 2022 Pág. 195
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.º 4943/2022
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Recursos Animais da Escola
Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação
atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Recursos Animais,
a ministrar pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo
Branco;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º -T do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 4443/2020,
de 13 de abril:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a
criação do curso técnico superior profissional de Recursos Animais da Escola Superior Agrária de
Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
7 de abril de 2022. — A Diretora -Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da
Silva Costa Bento.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Castelo Branco — Escola Superior Agrária de Castelo Branco.
2 — Curso técnico superior profissional:
T607 — Recursos Animais.
3 — Número de registo:
R/Cr 11/2022.
4 — Área de educação e formação:
621 — Produção agrícola e animal.
5 — Perfil profissional:
5.1 — Descrição geral:
Apoiar a gestão dos recursos animais e do espaço rural associado, compatibilizando os sistemas
extensivos de produção zootécnica com a exploração da fauna selvagem.
5.2 — Atividades principais:
a) Participar na gestão dos efetivos das espécies zootécnicas em regime extensivo;
b) Efetuar a gestão de pastagens;
c) Participar na organização e acompanhamento das ações de exploração cinegética;
d) Implementar ações de ordenamento cinegético;
e) Participar na gestão de zonas húmidas e de massas de água para a fauna selvagem;

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