Despacho n.º 4922/2023

Data de publicação26 Abril 2023
Data13 Janeiro 2022
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Despacho n.º 4922/2023
Sumário: Delegação de competências do Comandante -Geral da Polícia Marítima no 2.º Coman-
dante -Geral da Polícia Marítima, Contra -Almirante José António Vizinha Mirones.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima
(EPPM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante -geral
da Polícia Marítima, Contra -almirante José António Vizinha Mirones, a competência para, relativa-
mente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando -geral da
Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e
determinar a cessação dos respetivos direitos;
ii) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
iii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iv) Conceder licença por interrupção da gravidez;
v) Conceder licença por adoção;
vi) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação
para adoção;
vii) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
xi) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xii) Autorizar a realização de trabalho suplementar;
xiii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstos.
2 — Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marí-
tima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série)
n.º 98, de 20 de maio de 2022, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima
(EPPM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-
-geral da Polícia Marítima, Contra -almirante José António Vizinha Mirones, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exce-
ção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da
Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando -geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola
da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

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