Despacho n.º 4912/2020

Data de publicação23 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Despacho n.º 4912/2020

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Estremoz.

Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Estremoz

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Estremoz foi aprovada através do Despacho (extrato) n.º 6007/2015, de 4 de junho.

A Câmara Municipal de Estremoz submeteu, nos termos previstos no artigo 16.ºA do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN).

A alteração da REN consiste na proposta de exclusão de uma área de 2 ha, no sistema "áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos" e decorre da necessidade de concretizar a instalação de uma atividade económica, designadamente, um projeto de cultivo de canábis medicinal, a instalar no prédio rústico denominado Herdade das Barrocas, com 133,75 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 364 e na matriz predial rústica sob os artigos 6.º e 14.º da secção 1C e na matriz predial urbana sob o artigo 184.º, da união de freguesias de S. Bento de Ana Loura e S. Lourenço de Mamporcão.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. a emissão do parecer obrigatório e vinculativo previsto no n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, tendo esta entidade emitido parecer favorável.

Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada, deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Estremoz, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:

1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Estremoz, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e...

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