Despacho n.º 491/2022 de 24 de março de 2022

Data de publicação24 Março 2022
Gazette Issue59
ÓrgãoSubsecretário Regional da Presidência
SeçãoSérie 2

Considerando que o artigo 32.º, aplicável por força do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, consagra a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o decreto de execução orçamental anual as condições e prazos relativos à sua constituição e liquidação;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, 11 de março, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do membro do Governo da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento;

Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento do Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência, possam ser efetuados pequenos pagamentos referentes a aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade da normal tramitação administrativa e financeira;

Considerando que tais condicionalismos podem vir a ser superados com a criação de um fundo de maneio;

Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, determino o seguinte:

1. É autorizada a constituição no Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência de um fundo de maneio no valor global de € 1.000 (mil euros), o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido.

2. O...

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