Despacho n.º 4890/2023

Data de publicação24 Abril 2023
Data05 Abril 2021
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 80 24 de abril de 2023 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 4890/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «Linha de Évora. Ligação
Ferroviária entre Évora e Évora Norte. Variante de Évora. Aditamento 2».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas
de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais,
detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas dispo-
sições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a empreitada de via e catenária entre Évora
e Elvas/Fronteira e construção civil do Subtroço Évora -Évora Norte, que se insere na ligação
ferroviária designada por Corredor Internacional Sul, designadamente no itinerário Sines -Setúbal-
-Lisboa -Évora -Elvas -Caia -Madrid.
Este troço da linha de Évora complementará, numa lógica de desenvolvimento evolutivo das
ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE -T) e do
Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portu-
gueses e o resto da Europa, potenciando o aumento da capacidade exportadora de mercadorias
do país, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência pelo Despacho de
Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 3535/2021, de 16 de março,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2021, das parcelas necessárias
à execução da obra de «Ligação Ferroviária entre Évora e Évora Norte — Variante de Évora, da
Linha de Évora».
No decurso da empreitada, constatou -se a necessidade de alterar a implantação do CP 126.1,
por forma a evitar a zona da obra de arte existente na EN18, evitando ainda a alteração do equi-
pamento de segurança.
Neste sentido foi desenvolvida uma solução de traçado para o caminho paralelo, junto ao pé
do talude de aterro da Estrada Nacional, traduzindo -se numa maior extensão do caminho paralelo
em aproximadamente 220 m e, consequentemente, num aumento da área de expropriação inicial
da parcela 27.4.
Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os pra-
zos fixados, por forma a cumprir a conclusão da empreitada em curso, torna -se imprescindível a
tempestiva disponibilidade do terreno por ela abrangido, e, como tal, dar início ao processo expro-
priativo do bem imóvel e direitos a ele inerentes, indispensável à sua execução, cuja ocupação se
procurou limitar ao que o projeto define;
Considerando, por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança, e que configura
uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 6 de outubro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos à parcela de terreno necessária à execução da referida obra.

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