Despacho n.º 488/2018 de 27 de março de 2018

Data de publicação27 Março 2018
Número da edição61
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 61 TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Despacho n.º 488/2018 de 27 de março de 2018
Considerando que pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi
aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020,
abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305
/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento
rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
Considerando que o PRORURAL+ inclui a Medida 13 - Pagamentos relativos a zonas sujeitas a
condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas;
Considerando que a Portaria n.º 25/2015, de 5 de março alterada e republicada pela Portaria n.º 109
/2015 de 31 de julho, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela medida
do PRORURAL+;
Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de
setembro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.);
Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador,
correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;
Assim, ao abrigo da alínea do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 c)
de janeiro, determino:
1. Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP), da
importância de 360 000,00 € (trezentos e sessenta mil euros), destinada ao pagamento das despesas
com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Medida 13 - Pagamentos
relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas).
2. A importância referida no número anterior será suportada pela dotação inscrita no Capítulo 50,
Programa 2 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; Projecto 2.4 – Diversificação e
Valorização do Espaço Rural; Ação 2.4.1 – Manutenção da Atividade Agrícola; Classificação Económica
08.02.01 – Bancos e outras instituições financeiras.
19 de março de 2018. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.

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