Despacho n.º 4879/2023

Data de publicação24 Abril 2023
Data11 Julho 2022
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
N.º 80 24 de abril de 2023 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Despacho n.º 4879/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo no presidente do
conselho diretivo, Vítor Manuel Batista Pataco.
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l) do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio,
conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor,
bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 9312/2022, de subdelegação de
competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Con-
selho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas
competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 15 de julho de 2022,
delegar e subdelegar no Presidente, Vítor Manuel Batista Pataco, com a faculdade de subdelegação:
1 — No âmbito do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado do Departa-
mento de Desporto, do Departamento de Formação e Qualificação, do Departamento de Infraestruturas
e da Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas, do Centro Desportivo
Nacional do Jamor e da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional
do Jamor, e do Centro de Alto Rendimento do Jamor, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação
e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência,
bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões
proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de
contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e
com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 — No âmbito do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado do Depar-
tamento de Desporto:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas
no artigo 6.º e no artigo 16.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de
11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar o registo de agentes desportivos de alto rendimento, nos termos e condições
previstos no Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
c) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, de acordo com o
disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 267/95, de 18 de outubro;
d) Conceder licenças especiais aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em
funções públicas, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de
outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções
públicas, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
e) Solicitar a dispensa da prestação de trabalho ou proceder à requisição de praticantes, trei-
nadores e árbitros, que sejam trabalhadores do setor privado, nos termos e condições previstos
no artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
f) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos
termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
g) Conceder medidas de apoio a praticantes desportivos, treinadores, técnicos de apoio, diri-
gentes que integram as seleções nacionais ou outras representações nacionais e aos árbitros e

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT