Despacho n.º 4871/2023

Data de publicação21 Abril 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Peniche
N.º 79 21 de abril de 2023 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENICHE
Despacho n.º 4871/2023
Sumário: Altera o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal
de Peniche.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche
I — Considerando que:
1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/99, de 23 de outubro com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, compete ao Presidente, a conformação da estrutura
interna das unidades orgânicas flexíveis e equipas de projeto, bem como a criação, a alteração e
a extinção de subunidades orgânicas;
2 — O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche,
foi aprovado pela Deliberação n.º 1221/2022, de 29 de novembro, do Órgão Executivo;
3 — A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o modelo de estru-
tura orgânica, bem como a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas
nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas
e de equipas de projeto, pela Deliberação n.º 46/2022, de 06 de dezembro;
4 — De acordo com o artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/99, de 23 de outubro com as altera-
ções introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais deverá ser publicado no Diário da República.
II — Determino:
A publicação no Diário da República, 2.ª série, do presente Despacho, do Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche e o Organograma.
12 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche
Preâmbulo
A estrutura orgânica é um instrumento de gestão por excelência onde se definem as compe-
tências, as responsabilidades e as relações entre Serviços e Órgãos Municipais. Devendo ser um
instrumento orientado para o futuro, deverá sobretudo ser realista de modo a permitir desenvolver
a missão da Autarquia ancorada no desenvolvimento do concelho e do bem -estar da população e
de quem visita o Município!
Nesse sentido, o presente regulamento resulta de uma reestruturação orgânica operada com
o objetivo de aumentar o nível de eficiência da organização e proceder à correção e a ajustes
funcionais de situações que, com o tempo, se desatualizaram ou perderam parte da sua eficácia.
A evolução do modelo de gestão passa pela constituição de uma estrutura nuclear assente,
nos termos da lei, em unidades orgânicas nucleares de caráter permanente, a constituir em função
do desenvolvimento das tarefas e funções exercidas pela estrutura flexível, como evolução natural
e demonstrativa de uma governança virada para o futuro, contribuindo para o aumento dos níveis
de eficácia e eficiência coletiva e individual dos serviços que compõem a autarquia.
De acordo com o preceituado no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, “A organização, a estrutura e o funcionamento
dos serviços da administração autárquica devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia
da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de
meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
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constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Admi-
nistrativo.”
O organograma e estrutura de uma entidade deve ser considerado como um sistema dinâmico,
que se adequa às necessidades de cada organização num tempo e lugar para executar a visão,
estratégia e as políticas de gestão e organização do executivo, tendo em vista garantir a concreti-
zação do serviço público e da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado.
A organização dos Serviços do Município de Peniche tem nos últimos anos sido assente numa
estrutura flexível, alterada pontual e estrategicamente, com sentido de responsabilidade de forma
a assegurar o cumprimento da missão de forma mais eficaz.
A reforma e reorganização dos serviços deve ser efetuada de forma gradual, com sentido de
responsabilidade, de modo
Volvidos praticamente seis meses após a entrada em vigor do organograma, mostra -se neces-
sário proceder a uma melhor adequação da estrutura, tendo como objetivo final a concretização
dos princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente pelos interesses públicos da
participação, da eficiência, da economicidade e da celeridade da decisão em estrita colaboração
do Município com os seus munícipes.
O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, ajus-
tando a estrutura interna dos serviços municipais aos princípios da unidade e eficácia de ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como dos demais princípios constitucionais
e legais aplicáveis à atividade administrativa, incluindo a descentralização de competências para
uma decisão e execução mais próxima e mais célere.
Hodiernamente a estrutura dos serviços tem de ser dinâmica em função do mapa de pessoal
disponível, das atribuições e competências municipais e dos desafios que, em cada momento,
são colocados a uma gestão municipal e consequentemente das grandes opções delimitadas e
aprovadas.
Nos termos e para os efeitos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da
alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/20013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, compete:
À Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura
orgânica, bem como a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares,
bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de
equipas de projeto;
À Câmara, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e equipas de
projeto e definir as respetivas atribuições e competências;
À Câmara, sob proposta do Presidente, para que o recrutamento para o cargo de direção
superior de 1.º grau possa ocorrer para indivíduos licenciados vinculados ou não à Administração
Pública;
Ao Presidente, a conformação da estrutura interna daquelas, bem como a criação, a alteração
e a extinção de subunidades orgânicas.
Tratando -se de um regulamento interno, a competência para a sua aprovação é do órgão
executivo, justificando -se a sua submissão ao órgão deliberativo para aprovação das matérias
da sua exclusiva competência e conhecimento das restantes, sendo certo que, em obediência ao
princípio da especialidade, as eventuais alterações que venham a ocorrer na vigência do presente
regulamento serão aprovadas no âmbito do exercício das competências de cada órgão, garantindo-
-se a flexibilidade necessária de conformação da estrutura às dinâmicas de contexto. Estabelece -se
o início de vigência para 12 de dezembro de 2022, em simultâneo com a revisão ao orçamento e
ao mapa de pessoal para 2022.
A representação gráfica da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal consta em
anexo.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos
serviços do Município de Peniche.
2 — Define, ainda, os objetivos e os níveis de atuação dos serviços do Município de Peniche,
bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela
legislação em vigor e aplica -se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos
trabalhadores que nele prestam serviço.
3 — Os artigos 7.º, 8º, 9.º e 93.º concretizam o modelo de estrutura orgânica, aprovam a
estrutura nuclear e definem o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades
orgânicas e de núcleos, e matérias da competência da assembleia municipal.
4 — Os artigos 15.º a 19.º definem serviços com funções de apoio político e os serviços não
integrados na estrutura nuclear ou flexível.
5 — Os artigos 20.º a 22.º definem a estrutura nuclear e as atribuições e competências dos
respetivos gabinetes.
6 — Os artigos 8.º ao 13.º e do 22.º ao 91.º definem a estrutura flexível, as atribuições e com-
petências das respetivas unidades e subunidades orgânicas e serviços.
7 — O artigo 93.º que fixa remuneração, indicando as posições remuneratórias a auferir pelos
cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.
Artigo 2.º
Visão
1 — O Município de Peniche orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento
sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competi-
tividade do Concelho.
2 — Tem como visão promover um Concelho mais próximo dos cidadãos, como garantia do
seu bem -estar e da qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de políticas
públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do
desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
Artigo 3.º
Missão
O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse
público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista à
melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, com base na coordenação e gestão
eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes e todos aqueles
que interagem com os serviços municipais.
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade
e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racio-
nalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e
qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, do planeamento, da

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