Despacho n.º 4871/2023
Data de publicação | 21 Abril 2023 |
Data | 12 Janeiro 2022 |
Número da edição | 79 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Peniche |
N.º 79 21 de abril de 2023 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENICHE
Despacho n.º 4871/2023
Sumário: Altera o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal
de Peniche.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche
I — Considerando que:
1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/99, de 23 de outubro com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, compete ao Presidente, a conformação da estrutura
interna das unidades orgânicas flexíveis e equipas de projeto, bem como a criação, a alteração e
a extinção de subunidades orgânicas;
2 — O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche,
foi aprovado pela Deliberação n.º 1221/2022, de 29 de novembro, do Órgão Executivo;
3 — A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o modelo de estru-
tura orgânica, bem como a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas
nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas
e de equipas de projeto, pela Deliberação n.º 46/2022, de 06 de dezembro;
4 — De acordo com o artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/99, de 23 de outubro com as altera-
ções introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais deverá ser publicado no Diário da República.
II — Determino:
A publicação no Diário da República, 2.ª série, do presente Despacho, do Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche e o Organograma.
12 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche
Preâmbulo
A estrutura orgânica é um instrumento de gestão por excelência onde se definem as compe-
tências, as responsabilidades e as relações entre Serviços e Órgãos Municipais. Devendo ser um
instrumento orientado para o futuro, deverá sobretudo ser realista de modo a permitir desenvolver
a missão da Autarquia ancorada no desenvolvimento do concelho e do bem -estar da população e
de quem visita o Município!
Nesse sentido, o presente regulamento resulta de uma reestruturação orgânica operada com
o objetivo de aumentar o nível de eficiência da organização e proceder à correção e a ajustes
funcionais de situações que, com o tempo, se desatualizaram ou perderam parte da sua eficácia.
A evolução do modelo de gestão passa pela constituição de uma estrutura nuclear assente,
nos termos da lei, em unidades orgânicas nucleares de caráter permanente, a constituir em função
do desenvolvimento das tarefas e funções exercidas pela estrutura flexível, como evolução natural
e demonstrativa de uma governança virada para o futuro, contribuindo para o aumento dos níveis
de eficácia e eficiência coletiva e individual dos serviços que compõem a autarquia.
De acordo com o preceituado no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, “A organização, a estrutura e o funcionamento
dos serviços da administração autárquica devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia
da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de
meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
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constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Admi-
nistrativo.”
O organograma e estrutura de uma entidade deve ser considerado como um sistema dinâmico,
que se adequa às necessidades de cada organização num tempo e lugar para executar a visão,
estratégia e as políticas de gestão e organização do executivo, tendo em vista garantir a concreti-
zação do serviço público e da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado.
A organização dos Serviços do Município de Peniche tem nos últimos anos sido assente numa
estrutura flexível, alterada pontual e estrategicamente, com sentido de responsabilidade de forma
a assegurar o cumprimento da missão de forma mais eficaz.
A reforma e reorganização dos serviços deve ser efetuada de forma gradual, com sentido de
responsabilidade, de modo
Volvidos praticamente seis meses após a entrada em vigor do organograma, mostra -se neces-
sário proceder a uma melhor adequação da estrutura, tendo como objetivo final a concretização
dos princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente pelos interesses públicos da
participação, da eficiência, da economicidade e da celeridade da decisão em estrita colaboração
do Município com os seus munícipes.
O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, ajus-
tando a estrutura interna dos serviços municipais aos princípios da unidade e eficácia de ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como dos demais princípios constitucionais
e legais aplicáveis à atividade administrativa, incluindo a descentralização de competências para
uma decisão e execução mais próxima e mais célere.
Hodiernamente a estrutura dos serviços tem de ser dinâmica em função do mapa de pessoal
disponível, das atribuições e competências municipais e dos desafios que, em cada momento,
são colocados a uma gestão municipal e consequentemente das grandes opções delimitadas e
aprovadas.
Nos termos e para os efeitos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da
alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/20013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, compete:
À Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura
orgânica, bem como a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares,
bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de
equipas de projeto;
À Câmara, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e equipas de
projeto e definir as respetivas atribuições e competências;
À Câmara, sob proposta do Presidente, para que o recrutamento para o cargo de direção
superior de 1.º grau possa ocorrer para indivíduos licenciados vinculados ou não à Administração
Pública;
Ao Presidente, a conformação da estrutura interna daquelas, bem como a criação, a alteração
e a extinção de subunidades orgânicas.
Tratando -se de um regulamento interno, a competência para a sua aprovação é do órgão
executivo, justificando -se a sua submissão ao órgão deliberativo para aprovação das matérias
da sua exclusiva competência e conhecimento das restantes, sendo certo que, em obediência ao
princípio da especialidade, as eventuais alterações que venham a ocorrer na vigência do presente
regulamento serão aprovadas no âmbito do exercício das competências de cada órgão, garantindo-
-se a flexibilidade necessária de conformação da estrutura às dinâmicas de contexto. Estabelece -se
o início de vigência para 12 de dezembro de 2022, em simultâneo com a revisão ao orçamento e
ao mapa de pessoal para 2022.
A representação gráfica da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal consta em
anexo.
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PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos
serviços do Município de Peniche.
2 — Define, ainda, os objetivos e os níveis de atuação dos serviços do Município de Peniche,
bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela
legislação em vigor e aplica -se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos
trabalhadores que nele prestam serviço.
3 — Os artigos 7.º, 8º, 9.º e 93.º concretizam o modelo de estrutura orgânica, aprovam a
estrutura nuclear e definem o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades
orgânicas e de núcleos, e matérias da competência da assembleia municipal.
4 — Os artigos 15.º a 19.º definem serviços com funções de apoio político e os serviços não
integrados na estrutura nuclear ou flexível.
5 — Os artigos 20.º a 22.º definem a estrutura nuclear e as atribuições e competências dos
respetivos gabinetes.
6 — Os artigos 8.º ao 13.º e do 22.º ao 91.º definem a estrutura flexível, as atribuições e com-
petências das respetivas unidades e subunidades orgânicas e serviços.
7 — O artigo 93.º que fixa remuneração, indicando as posições remuneratórias a auferir pelos
cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.
Artigo 2.º
Visão
1 — O Município de Peniche orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento
sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competi-
tividade do Concelho.
2 — Tem como visão promover um Concelho mais próximo dos cidadãos, como garantia do
seu bem -estar e da qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de políticas
públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do
desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
Artigo 3.º
Missão
O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse
público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista à
melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, com base na coordenação e gestão
eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes e todos aqueles
que interagem com os serviços municipais.
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade
e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racio-
nalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e
qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, do planeamento, da
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