Despacho n.º 4863/2022

Data de publicação26 Abril 2022
Data11 Abril 2022
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 137
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 4863/2022
Sumário: Homologação do Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profis-
sionais da Escola Superior de Teatro e Cinema.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de
Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Escola Superior de Teatro e Cinema,
que é publicado em anexo ao presente despacho.
11 de abril de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais
da Escola Superior de Teatro e Cinema
Preâmbulo
O presente regulamento do processo de creditação na Escola Superior de Teatro e Cinema
(ESTC) tem como âmbito as competências adquiridas em outros ciclos de estudos superiores
(nacionais ou estrangeiros), bem como outra formação, em conformidade com o estabelecido no
artigo 45.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, bem como as competências adquiridas em contexto pro-
fissional, desde que obtidas no desempenho de atividades ligadas às áreas de formação existentes
na ESTC. Considerando a nova redação do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, dada pelo
Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, o Presidente do IPL, ao abrigo do disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicados pelo Des-
pacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de
10 de novembro, aprovou a revisão do Regulamento de Creditação de Competências do Instituto
Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho Normativo n.º 4686/2020.
Nos termos do n.º 1 do artigo 45.º A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado
e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, O Conselho Técnico -Científico da
Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC), na sua reunião de 9 de abril de 2021, deliberou a
aprovação da revisão das normas que constituem o Regulamento de Creditação de Competências
Académicas e Profissionais da ESTC.
Artigo 1.º
Âmbito, objeto e enquadramento legal
1 — O presente regulamento fixa as normas e procedimentos a adotar pela ESTC na credita-
ção de competências adquiridas em contexto de formação académica conferente ou não de grau,
designadamente: os ciclos de estudos superiores conferentes de grau, os Cursos Técnicos Superio-
res Profissionais (CteSP), as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do
artigo 46.º -A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto; a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau aca-
démico em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras; a formação realizada no âmbito
dos cursos de especialização tecnológica; outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores.
2 — Fixam -se igualmente as normas para o reconhecimento de experiência profissional prevista
na alínea h) do n.º 1 do artigo 45.º, do Decreto -Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que

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