Despacho n.º 4863/2022
Data de publicação | 26 Abril 2022 |
Data | 11 Abril 2022 |
Número da edição | 80 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 137
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 4863/2022
Sumário: Homologação do Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profis-
sionais da Escola Superior de Teatro e Cinema.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de
Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Escola Superior de Teatro e Cinema,
que é publicado em anexo ao presente despacho.
11 de abril de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais
da Escola Superior de Teatro e Cinema
Preâmbulo
O presente regulamento do processo de creditação na Escola Superior de Teatro e Cinema
(ESTC) tem como âmbito as competências adquiridas em outros ciclos de estudos superiores
(nacionais ou estrangeiros), bem como outra formação, em conformidade com o estabelecido no
artigo 45.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, bem como as competências adquiridas em contexto pro-
fissional, desde que obtidas no desempenho de atividades ligadas às áreas de formação existentes
na ESTC. Considerando a nova redação do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, dada pelo
Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, o Presidente do IPL, ao abrigo do disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicados pelo Des-
pacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de
10 de novembro, aprovou a revisão do Regulamento de Creditação de Competências do Instituto
Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho Normativo n.º 4686/2020.
Nos termos do n.º 1 do artigo 45.º A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado
e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, O Conselho Técnico -Científico da
Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC), na sua reunião de 9 de abril de 2021, deliberou a
aprovação da revisão das normas que constituem o Regulamento de Creditação de Competências
Académicas e Profissionais da ESTC.
Artigo 1.º
Âmbito, objeto e enquadramento legal
1 — O presente regulamento fixa as normas e procedimentos a adotar pela ESTC na credita-
ção de competências adquiridas em contexto de formação académica conferente ou não de grau,
designadamente: os ciclos de estudos superiores conferentes de grau, os Cursos Técnicos Superio-
res Profissionais (CteSP), as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do
artigo 46.º -A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto; a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau aca-
démico em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras; a formação realizada no âmbito
dos cursos de especialização tecnológica; outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores.
2 — Fixam -se igualmente as normas para o reconhecimento de experiência profissional prevista
na alínea h) do n.º 1 do artigo 45.º, do Decreto -Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que
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