Despacho n.º 486/2024 de 20 de março de 2024

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição57
ÓrgãoInstituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A.
SeçãoSérie 2

Considerando que no âmbito das atribuições cometidas ao IAMA, IPRA, para além daquelas que sendo comum a todos os departamentos da administração pública que envolvem a condução de viaturas, estão um conjunto de tarefas que determinam a execução de operações de controlo e verificação das condições “in loco” para concessão de ajudas comunitárias, nacionais e regionais, bem como as inerentes à atividade desenvolvida no âmbito da rede regional de abate e classificação de leite;

Considerando por outro lado que a legislação sobre carreiras veio estabelecer a definição do conteúdo de cada categoria de uma forma abrangente, determinando ainda a possibilidade de atribuição de outras funções, para além daquelas que estiverem expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional;

Considerando, que o IAMA, IPRA não possui, assistentes operacionais cujo conteúdo funcional seja predominante o exercício de funções de motorista, para assegurar de uma forma cabal todas as tarefas decorrentes das atribuições do IAMA, IPRA;

Considerando, finalmente que no âmbito da gestão de pessoal e do bom desempenho das respetivas tarefas é uma mais-valia quer do ponto de vista dos recursos humanos quer a nível financeiro, que os trabalhadores que exerçam funções nas unidades regionais de abate, sejam autorizados superiormente para o efeito.

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