Despacho n.º 4858/2023

Data de publicação21 Abril 2023
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 79 21 de abril de 2023 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 4858/2023
Sumário: Homologação de áreas científicas e disciplinares da Faculdade de Medicina.
Áreas disciplinares e áreas científicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
1 — Considerando que, nos termos da alínea e) do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade
de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, do Ministro da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio,
alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150,
de 4 de agosto, o Reitor tem competência para superintender na gestão académica e aprovar as
áreas científicas e disciplinares da Universidade;
2 — Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral de Concursos
para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da ULisboa, publicado pelo
Despacho n.º 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, de que estes
concursos só podem ser abertos para uma área ou áreas disciplinares da respetiva Escola previa-
mente homologadas pelo Reitor;
3 — Considerando que o Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da
Carreira de Investigação Científica, estabelece, no seu artigo 16.º, que os concursos para recru-
tamento de investigadores auxiliares, principais e coordenadores são abertos por área científica,
que deve ser fixada no Despacho de autorização de abertura do concurso;
4 — Considerando que o elenco das áreas disciplinares e das áreas científicas da Faculdade
de Medicina (FM) da ULisboa foram publicadas pelo Despacho n.º 8021/2016, no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 116, de 20 de junho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11965/2021, no
Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro;
5 — Considerando, finalmente, a proposta do Conselho Científico da FM de alteração das
áreas disciplinares e áreas científicas, através da criação da área disciplinar/científica de “Biome-
dicina Experimental”;
6 — Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado, que se pronunciou favo-
ravelmente, homologo a área disciplinar e a área científica da Faculdade de Medicina, a seguir
indicada:
Biomedicina Experimental.
7 — Tendo presente a utilidade que constitui a republicação integral das áreas disciplinares
e das áreas científicas da FM a fim de permitir uma consulta consolidada às mesmas por parte de
todos os interessados, determino a republicação integral das áreas científicas e das áreas discipli-
nares no Anexo I do presente despacho.
8 — São revogados o Despacho n.º 8021/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 116, de 20 de junho e o Despacho n.º 11965/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234,
de 3 de dezembro.
30 de março de 2023. — O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
ANEXO I
Áreas científicas e áreas disciplinares da Faculdade de Medicina
Anatomia
Anatomia e Biologia Celular

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