Despacho n.º 4851/2020
Data de publicação | 22 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 4851/2020
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais, a ministrar pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais, a ministrar pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais da Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.
31 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Universidade Fernando Pessoa - Escola Superior de Saúde.
2 - Curso técnico superior profissional:
T486 - Apoio a Crianças e Adolescentes com Necessidades Especiais.
3 - Número de registo:
R/Cr 32/2020.
4 - Área de educação e formação:
761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear e implementar atividades promotoras do desenvolvimento, da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes com necessidades especiais (NE), em colaboração com a família e equipa multidisciplinar, nos seus diferentes contextos de vida.
5.2 - Atividades principais:
a) Integrar uma equipa multidisciplinar de apoio a crianças e adolescentes com NE, colaborando na planificação e implementação de programas de intervenção individualizados;
b) Implementar técnicas e estratégias para promoção da saúde, bem-estar e desenvolvimento de crianças e ou adolescentes com necessidades especiais, após partilha de competências com equipa técnica multidisciplinar;
c) Implementar atividades, técnicas, procedimentos e metodologias que visam o aumento da participação e funcionalidade da criança e ou adolescente com NE, garantindo a utilização eficiente dos recursos a que a família tem acesso;
d) Aplicar os saberes de natureza científica, técnica e prática capacitadores de uma ação profissional integrada e participada;
e) Adotar estratégias que se adequem às singularidades dos diferentes contextos de atuação, nomeadamente, contexto domiciliário, contexto clínico e contexto escolar;
f) Prestar apoio bio-psico-social à criança e ou adolescente com necessidades especiais;
g) Implementar medidas de prevenção e promoção da saúde, bem-estar e desenvolvimento de crianças e ou adolescentes com necessidades especiais, após planeamento em conjunto com a equipa técnica multidisciplinar;
h) Programar e implementar a aplicação de técnicas e de metodologias que envolvam as linguagens artísticas enquanto ferramentas para a intervenção;
i) Acompanhar crianças e ou adolescentes com NE em diversos contextos de vida, valorizando os seus interesses e atividades significativas;
j) Registar e organizar dados que...
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