Despacho n.º 4849/2020

Data de publicação22 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 4849/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Mobilidade Híbrida da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Mobilidade Híbrida, a ministrar pela Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Mobilidade Híbrida da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

31 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.

2 - Curso técnico superior profissional:

T485 - Mobilidade Híbrida.

3 - Número de registo:

R/Cr 30/2020.

4 - Área de educação e formação:

525 - Construção e reparação de veículos a motor.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, realizar e controlar todos os processos de manutenção e reparação de veículos automóveis ligeiros e pesados, quer exclusivamente movidos por tecnologia elétrica, como por motores de combustão interna apoiados por tecnologia motriz elétrica.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear e gerir o trabalho oficinal;

b) Supervisionar os trabalhos de manutenção, diagnóstico, deteção e reparação de avarias em veículos automóveis ligeiros e pesados híbridos e elétricos;

c) Acompanhar e controlar a qualidade dos trabalhos efetuados na oficina, tendo em vista a otimização dos resultados;

d) Supervisionar o serviço de comercialização dos serviços e ou produtos da oficina, promovendo a satisfação total dos clientes;

e) Garantir o respeito pelas normas e segurança ambiental e de higiene e saúde no trabalho.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Conhecimentos teóricos de desenho geral;

c) Conhecimentos especializados de Inglês em contexto socioprofissional;

d) Conhecimentos abrangentes de Matemática geral;

e) Conhecimentos abrangentes de gestão comercial (processos, equipas e clientes);

f) Conhecimentos especializados de...

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