Despacho n.º 4848/2020
Data de publicação | 22 Abril 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 4848/2020
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-estar, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-estar da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
31 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.
2 - Curso técnico superior profissional:
T420 - Estética, Cosmética e Bem-estar.
3 - Número de registo:
R/Cr 28/2020.
4 - Área de educação e formação:
815 - Cuidados de beleza.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, planear, coordenar e executar tratamentos estéticos, cosméticos e de bem-estar, após avaliação das necessidades do cliente, tendo em conta os princípios anatómicos e estéticos, bem como os de segurança e saúde, numa abordagem holística e individualizada do cliente, sendo capaz de conceber soluções criativas para problemas abstratos, seguindo princípios de ética profissional.
5.2 - Atividades principais:
a) Colaborar na formulação, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de produtos cosméticos e suplementos alimentares;
b) Conceber e elaborar planos de higienização das instalações, equipamentos e materiais inerentes aos tratamentos de estética, cosmética e bem-estar e à produção de cosméticos e suplementos alimentares;
c) Conceber, planear, coordenar e executar planos de aconselhamento do cliente acerca das terapias de promoção do bem-estar, nomeadamente as terapias de estética, cosmética, suplementos alimentares e outras;
d) Conceber, planear, coordenar e executar uma gestão eficiente de encomendas, receção de produtos e equipamentos e stocks em aprovisionamento;
e) Coordenar, planear e aplicar um correto manuseamento de...
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