Despacho n.º 4847/2020

Data de publicação22 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 4847/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação da Lusofonia do Instituto Politécnico da Lusofonia.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens, a ministrar pela Escola Superior de Educação da Lusofonia do Instituto Politécnico da Lusofonia;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação da Lusofonia do Instituto Politécnico da Lusofonia.

30 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Politécnico da Lusofonia - Escola Superior de Educação da Lusofonia.

2 - Curso técnico superior profissional:

T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens.

3 - Número de registo:

R/Cr 27/2020.

4 - Área de educação e formação:

761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, participar, dinamizar e supervisionar atividades educativas para crianças e jovens em diferentes contextos, contribuindo para a sua valorização pessoal, profissional e social.

5.2 - Atividades principais:

a) Acompanhar as crianças e os jovens na sua formação e desenvolvimento cognitivo, psico-motor e sócio-afectivo em diferentes contextos;

b) Dinamizar planos de ação socioeducativa adequados a crianças e jovens;

c) Garantir o bem-estar, condições de higiene e segurança das crianças e jovens e a sua integração nas normas de funcionamento das instituições;

d) Elaborar projetos de intervenção educativa com crianças e jovens, em diferentes contextos socioeducativos;

e) Implementar métodos e técnicas de intervenção socioeducativa, mediante o conhecimento sócio histórico da instituição, permitindo construir respostas ajustadas a cada situação concreta;

f) Participar e apoiar equipas interdisciplinares que intervêm em instituições e espaços educativos de crianças e jovens, colaborando na planificação, no desenvolvimento e na avaliação de atividades e de...

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