Despacho n.º 4843/2018
Data de publicação | 16 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 4843/2018
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Licenciatura em Ciências da Nutrição
Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina em colaboração com as Faculdades de Farmácia e de Motricidade Humana desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 251/2016, de 6 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Ciências da Nutrição.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 21 de abril de 2017, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 24 de maio de 2017, com o n.º R/A-Cr 34/2017.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, com a colaboração da Faculdade de Farmácia e da Faculdade de Motricidade Humana, confere o grau de licenciado em Ciências da Nutrição.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que corresponde 240 créditos e uma duração normal de 4 anos (8 semestres curriculares).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura e tenham obtido o número de créditos fixado.
5.º
Classificação final do grau de licenciado
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades...
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