Despacho n.º 484/2018 de 27 de março de 2018

Data de publicação27 Março 2018
Número da edição61
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 61 TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Despacho n.º 484/2018 de 27 de março de 2018
Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 224.º do Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-
Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, na redação que lhe foi
dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A de 17 de dezembro, considera-se a realização do
Ciclo de Palestras “Impactos das alterações climáticas na sociedade açoriana”, que decorrerá entre os
meses de abril e julho de 2018, com um total de 25 horas, numa organização da Escola Básica
Integrada de Angra do Heroísmo, relevante para os docentes da Região Autónoma dos Açores que
participem no evento.
Este Ciclo de Palestras quer constituir-se como uma oportunidade de reflexão e debate sobre os
impactos das alterações climáticas, problemática central na sociedade contemporânea, debruçando-se
de forma particular sobre as realidades insulares. Inserida no âmbito da Educação para o
Desenvolvimento Sustentável, reconhecida no CREB como “imprescindível à promoção de uma
cidadania democrática, no contexto da Açorianidade”, esta problemática afigura-se incontornável na
Escola. Pretende-se facilitar a aproximação entre os conteúdos abordados na Escola e as temáticas
tratadas no quotidiano das sociedades, pelo que estarão envolvidas algumas das personalidades de
maior prestígio na área, de modo a facultar informação mais atualizada e rigorosa possível, que permita
aos professores a sua apropriação pedagógica. Com uma metodologia transversal às diferentes áreas
curriculares, este momento formativo, visa facilitar a interceção das dimensões ambientais, económicas,
urbanísticas, ecológicas, éticas e sociais da sustentabilidade na discussão de impactos concretos das
alterações climáticas na Região.
Espera-se que da confluência entre estas ações e do diálogo entre domínios científicos resulte uma
sinergia promotora da educação para o desenvolvimento sustentável na escola, cujas implicações
transcendam o imediato. Assim determina-se que
- Para os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário que comprovem a
sua participação, com a apresentação do respetivo certificado na unidade orgânica onde desempenhem
funções, considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada correspondente a 1
unidade de crédito, para os efeitos previstos no artigo 245.º do Estatuto da Carreira Docente, na redação
que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A de 17 de dezembro.
21 de março de 2018. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.

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