Despacho n.º 4824/2023

Data de publicação21 Abril 2023
Data20 Janeiro 2023
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
N.º 79 21 de abril de 2023 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Despacho n.º 4824/2023
Sumário: Determina o embargo de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de
Munições NATO de Lisboa (auto de notícia n.º 01/2023).
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura
NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Mari-
nha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da
Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho
de 1955, do disposto na alínea i) do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, e do
disposto no artigo 202.º do Código Civil e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto;
Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com
o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo prin-
cipal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição,
nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto,
a entidade competente para a fiscalização levantou o «auto de notícia n.º 01/2023» com a data
de 20 de fevereiro de 2023, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do
DMNL, dando notícia de que se encontra em construção um muro para vedação de lote de terreno,
bem como de alicerces em cimento armado, supostamente para uma habitação, com duas entradas
de acesso, junto da posição com as coordenadas 38°33’13.64”N/9°6’9.73”W (coordenadas Google
Earth), sitos na Rua B, Pinhal da Palmeira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem
autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse
para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a
segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir
às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade
normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento, por parte do dono da obra/proprietário, Fer-
nando Salvador, de obtenção de licença para a realização da construção em questão, a qual foi
efetuada sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto nos
artigos 7.º e 19.º do Decreto -Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, deverá ser objeto de embargo
e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, é da competência do membro do Governo responsável pela
área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em
zona de servidão militar;
Considerando, finalmente, que a competência relativa à política de defesa no âmbito das
servidões militares, licenciamentos e embargos, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 2078, de
11 de julho de 1955, me foi delegada pela Ministra da Defesa Nacional ao abrigo do disposto na
subalínea vi) da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022, de 12 de maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022:
Determino, ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto -Lei
n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto:
a) O embargo, pela Marinha, da obra referente à construção de muro para vedação de lote de
terreno, bem como de alicerces em cimento armado, supostamente para uma habitação, com duas
entradas de acesso, em zona de servidão militar do DMNL, situada na Rua B, Pinhal da Palmeira, fre-

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