Despacho n.º 481/2018 de 23 de março de 2018

Data de publicação23 Março 2018
Número da edição59
ÓrgãoIROA, SA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 59 SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
IROA, SA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário
Despacho n.º 481/2018 de 23 de março de 2018
Considerando a pretensão do requerente Luís da Silva Rebelo, contribuinte fiscal nº 17488021,
casado com Maria José Arruda Ponte Rebelo, contribuinte fiscal n.º 216920760, residentes na freguesia
da Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, de construir uma moradia para habitação própria e
permanente e anexo de apoio à agricultura, na exploração agrícola, no prédio rústico sito à Carreira,
freguesia da Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada, com artigo matricial n.º 63, secção 008;
Considerando que o requerente é agricultor a título principal há mais de 3 anos;
Considerando que o requerente apresentou prova de não ter registado em seu nome qualquer outro
imóvel destinado à habitação;
Considerando o disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de
julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A, de 16 de julho, que atribui
à IROA, S.A. as competências de confirmar as exceções previstas pelo mesmo diploma legal.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas e do n.º 1 do artigo 5º e dos números 1 e 2 do artigo 6.a) b)
º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A, de 16 de julho, a IROA, S.A. determina:
1. A confirmação das exceções, para a construção de uma moradia para habitação própria e
permanente e anexo de apoio à agricultura, na exploração agrícola, no prédio rústico incluído na
Reserva Agrícola Regional sito à Carreira, freguesia da Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada, com
artigo matricial n.º 63, secção 008.
2. A aplicação do ónus de inalienabilidade da habitação construída, por um período de 10 anos, que
está sujeito a registo predial, sendo a responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que o
referido ónus fique inscrito no alvará de utilização da moradia.
19 de março de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, .Ricardo José Moniz da Silva

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