Despacho n.º 4803/2022
Data de publicação | 22 Abril 2022 |
Número da edição | 79 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
N.º 79 22 de abril de 2022 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho n.º 4803/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição do Título de Professor e Investigador Emérito da Universi-
dade de Aveiro.
Regulamento de Atribuição do Título de Professor e Investigador
Emérito da Universidade de Aveiro
Preâmbulo
A autonomia universitária, constitucional e legalmente consagrada como garantia institucional
e também direito fundamental, funda -se, em primeira linha, na liberdade de aprender e ensinar
nas suas diversificadas facetas, designadamente as de criação, expansão e translação do saber,
dimensões essenciais ao ser humano e que constituem o cerne da missão de qualquer instituição de
ensino superior. Reconhecer e valorizar quem, prolongada e destacadamente, assumiu e protagoni-
zou esses valores é um imperativo de justiça e tributo da instituição e comunidade académica que
granjearam o benefício último desse desvelo profissional e entrega pessoal. Tal o objetivo primacial
deste Regulamento, que assim visa, ainda que singelamente, louvar, agraciar e incentivar quem, pelo
seu desempenho continuado e esforçado, recolha, em consonância, o aplauso institucional e dos
seus pares, homenageando individualidades de exceção que, com a sua personalidade e atuação
eméritas, contribuíram e continuam a contribuir de forma indelével para o prestígio e relevância, a
nível nacional e internacional, da Universidade de Aveiro.
Neste enquadramento, e
Considerando, por outro lado, que o artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária
(ECDU) e o artigo 42.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP)
permitem que os professores aposentados, reformados ou jubilados possam continuar a desenvolver
uma série de atividades, prolongando a respetiva atividade na instituição de ensino superior à qual
enquanto no ativo por último prestaram serviço;
Ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, e no exercício dos poderes que, em geral,
são conferidos ao Reitor pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo
Despacho Normativo n.º 1 -C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série,
de 24 de abril, e, em especial, no exercício do poder que é conferido pela alínea f) do n.º 3 do
artigo 23.º dos Estatutos;
Cumpridas as formalidades prévias ao caso aplicáveis, maxime a consulta pública legalmente
prevista,
Decido aprovar o seguinte:
Regulamento de Atribuição do Título de Professor e Investigador Emérito da Universidade de Aveiro
Artigo 1.º
Habilitação e objeto
O presente Regulamento (abreviadamente Regulamento) é emitido no uso dos poderes regu-
lamentares autonómicos da Universidade de Aveiro (abreviadamente, Universidade) e designada-
mente em execução e desenvolvimento do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º e alínea g)
do n.º 1 do artigo 28.º dos respetivos Estatutos.
O Regulamento disciplina a atribuição do título de “Emérito” a professores e investigadores
da Universidade nas condições e termos adiante estabelecidos, visando reconhecer e distinguir o
desempenho continuado e relevante das funções inerentes às respetivas carreiras e categorias,
independentemente da natureza, pública ou privada, do respetivo vínculo funcional.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO