Despacho n.º 4800/2023

Data de publicação20 Abril 2023
Data22 Janeiro 2022
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul
N.º 78 20 de abril de 2023 Pág. 397
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Despacho n.º 4800/2023
Sumário: Organização dos serviços do Município de São Pedro do Sul.
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul
torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 22 de dezembro de 2022,
aprovou, sob proposta do órgão executivo de 09/12/2022, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do
mesmo diploma, a estrutura orgânica dos serviços do Município de São Pedro do Sul, o modelo de
estrutura orgânica, a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a definição do
número máximo total de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas multidisciplinares
e respetivas remunerações, bem como a definição das competências, área e requisitos do recru-
tamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Mais torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto -Lei n.º 305/2009, a
Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 23 de fevereiro de 2023, aprovou a nova estrutura
flexível e o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de S. Pedro do Sul como a
seguir se publicita.
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de S. Pedro do Sul
Preâmbulo
Decorridos mais de dois anos da aprovação do último Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais, a Câmara Municipal, fundamentada na necessidade de uma reestruturação
orgânica com o objetivo aumentar o nível de eficácia e de eficiência da organização, adaptando -a
às necessidades de concretização da estratégia municipal e do regime de transferências para as
autarquias locais, bem como proceder a ajustamentos funcionais que, com o tempo, se revelaram
necessários para garantir uma maior operacionalidade dos serviços, propôs à Assembleia Municipal
uma reorganização dos serviços municipais. Na sequência desta proposta, a Assembleia Municipal
aprovou, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, a redefinição dos limites à criação de unida-
des orgânicas, subunidades e equipas multidisciplinares, bem como, a possibilidade da estrutura
flexível incluir unidades orgânicas dirigidas por cargo de direção intermédia de 3.º grau, não tendo
a estrutura orgânica sido, contudo, totalmente concretizada.
Mais recentemente, na sequência da análise efetuada aos objetivos e linhas orientadoras
definidas pelos órgãos municipais, a Câmara Municipal entendeu indispensável dotar a orgânica
do Município da forma e das soluções hierárquicas que, nas presentes circunstâncias, apresen-
tem as melhores condições para que o funcionamento da autarquia se processe nos termos mais
ajustados, cumprindo requisitos de racionalidade, eficácia, inovação e excelência na prestação
do serviço público. Assim, propôs à Assembleia Municipal uma reformulação da organização dos
serviços municipais, que foi aprovada em 22/12/2022, através da qual foi determinada a criação de
uma estrutura nuclear constituída por dois departamentos municipais, e a reformulação dos limites
à criação de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas. Com esta deliberação, ficaram
reunidas as condições para que a Câmara Municipal e o seu Presidente completassem a estrutura
mista, definindo e densificando as unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipa
multidisciplinar, concretizando, juntamente com a estrutura nuclear, o corpo da estrutura orgânica
municipal. O presente regulamento espelha as estruturas criadas pelos diferentes órgãos, define
um conjunto de princípios e competências comuns e cria algumas normas transversais a todos os
serviços, contribuindo assim para a criação de um único modelo que seja uma mais -valia para o
Município de S. Pedro do Sul. Definem -se, também, neste documento os serviços que integram a
estrutura municipal, mas que são criados por legislação específica, não se aplicando as regras do
referido regime jurídico dos serviços das autarquias.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Assim, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/09, de 23 de outubro, é apresen-
tado, nos artigos seguintes, o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de S. Pedro
do Sul, aprovado por deliberações da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul de 09/12/2022 e da
Assembleia Municipal de 22/12/2022.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais e Modelo Organizacional
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais
da organização e funcionamento dos serviços do Município de S. Pedro do Sul.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica -se a todos os serviços municipais e aos trabalhadores que
prestam serviço direta ou indiretamente ao Município e que constam do seu mapa de pessoal.
Artigo 3.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais
aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º
Modelo
1 — A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica
do tipo misto, com as seguintes características:
1.1 — Uma estrutura nuclear composta por dois departamentos municipais, conforme delibe-
ração da Assembleia Municipal, com as seguintes designações e competências:
a) Departamento de Administração e Finanças, competindo -lhe:
i) Superintender e coordenar as unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência,
garantindo o correto exercício das respetivas competências e tarefas;
ii) Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais nos domínios das suas com-
petências, de acordo com as diretrizes dos membros do órgão executivo;
iii) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enqua-
drem nos domínios da gestão económica e financeira, patrimonial, de recursos humanos, de arquivo
e documentação e das atividades administrativas em geral;
iv) Garantir o apoio jurídico aos diversos serviços municipais, através de estrutura específica,
coordenando ainda o patrocínio judiciário do município;
v) Assegurar o desenvolvimento dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designa-
damente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, coordenando a sua execução;

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