Despacho n.º 4794/2020
Data de publicação | 21 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões |
Despacho n.º 4794/2020
Sumário: Subdelegação de poderes pela diretora da Unidade de Apoio do Fundo de Garantia Automóvel.
Ao abrigo do disposto no Despacho de Subdelegação de Poderes do Vice-Presidente Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano na Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA), Isabel Cristina Baptista Carrola, n.º 2982/2020, de 5 de março, esta subdelega, nos termos e condições abaixo enunciados, e com os limites e condições impostos na presente subdelegação, nos trabalhadores afetos ao FGA, e infra indicados, os seguintes poderes para a direção dos procedimentos do FGA relativos à regularização de sinistros e reembolsos decorrentes de processos extrajudiciais e judiciais, no âmbito das atribuições legais previstas no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto:
(ver documento original)
1 - Os poderes para a direção dos procedimentos do FGA relativos à regularização de sinistros e reembolsos decorrentes de processos extrajudiciais e judiciais incluem, entre outros, os poderes para:
a) Praticar os atos instrutórios necessários à tramitação dos procedimentos do FGA, nos quais se inclui a solicitação de informações e documentos necessários à sua análise no âmbito da instrução/decisão/liquidação e pagamento de processos do FGA e do organismo de indemnização e pedidos de elementos/documentos necessários ao registo de um novo processo no FGA;
b) Enviar inquéritos de opinião e comunicação superiormente aprovados com os prestadores externos de serviços (qualidade);
c) Enviar respostas a solicitações apresentadas no âmbito do Centro de Informação, bem como estabelecer comunicações com autoridades policiais, com tribunais, empresas de seguros, representantes legais, mandatários e mediadores;
d) Assinar a correspondência necessária à tramitação dos procedimentos do FGA e à execução das deliberações ou decisões tomadas e aquela associada aos seus processos para além da incluída nos atos acima descritos.
2 - São subdelegados os poderes para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, propor, autorizar ou recusar transações judiciais, dentro dos limites abaixo indicados, em juízo ou fora dele, bem como para validar as correspondentes indemnizações e autorizar a realização de despesas de gestão e despesas gerais nos trabalhadores indicados no quadro abaixo, no âmbito das respetivas funções e responsabilidades, e com os limites aí definidos:
(ver documento original)
3 - Os limites...
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