Despacho n.º 479/2018 de 23 de março de 2018

Data de publicação23 Março 2018
Número da edição59
ÓrgãoIROA, SA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 59 SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
IROA, SA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário
Despacho n.º 479/2018 de 23 de março de 2018
Considerando a pretensão do requerente José António Aguiar Dinis Borges, contribuinte fiscal nº
220296022, residente na freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, de construir uma
moradia para habitação própria e permanente na exploração agrícola, no prédio rústico sito à Canada do
João Caminho, freguesia de Porto Judeu, concelho de Ponta Delgada, com artigo matricial n.º 2529;
Considerando que o requerente é agricultor a título principal há mais de 3 anos;
Considerando que o requerente apresentou prova de não ter registado a seu nome qualquer outro
imóvel destinado à habitação;
Considerando o disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de
julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A, de 16 de julho, que atribui
à IROA, S.A. as competências de confirmar as exceções previstas pelo mesmo diploma legal.
Assim, ao abrigo do disposto da alínea do n.º 1 do artigo 5º e dos números 1 e 2 do artigo 6.º, b)
ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A, de 16 de julho, a IROA, S.A. determina:
1. A confirmação da exceção, para a construção de uma moradia para habitação própria e
permanente na exploração agrícola, no prédio rústico incluído na Reserva Agrícola Regional sito à
Canada do João Caminho, freguesia de Porto Judeu, concelho de Ponta Delgada, com artigo matricial n.
º 2529.
2. A aplicação do ónus de inalienabilidade da habitação construída, por um período de 10 anos, que
está sujeito a registo predial, sendo a responsabilidade da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo,
que o referido ónus fique inscrito no alvará de utilização da moradia.
14 de março de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, .Ricardo José Moniz da Silva

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