Despacho n.º 4789/2020

Data de publicação21 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Agricultura - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 4789/2020

Sumário: Reconhece o relevante e sustentável interesse para a economia local da barragem para rega na herdade da Barroca, localizada na freguesia de Terrugem, no concelho de Elvas.

Maria do Céu Lopes Cavalheiro Ponce Dentinho pretende construir, em terreno da sua herdade da Barroca, localizada na freguesia de Terrugem, no concelho de Elvas, uma barragem para rega, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 25 azinheiras adultas e de 23 azinheiras jovens em cerca de 0,5 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante e sustentável interesse para a economia local do empreendimento agrícola, dado tratar-se de um investimento económico e financeiramente viável que irá possibilitar a rega da vinha, e com isso aumentar a produção de uma cultura que não tem sido rentável em regime de sequeiro, e originará a criação de postos de trabalho, proporcionando também a disponibilidade de água para abastecimento de equipamento de combate a fogos rurais e potencializando a diversidade da fauna e da flora na zona;

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na redação atual, de acordo com a informação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

Considerando que os solos em questão não estão sujeitos ao regime da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que, no respeitante aos solos sujeitos ao regime da Reserva Ecológica Nacional, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo informou que, nos termos do atual regime jurídico, as infraestruturas hidráulicas são excluídas do elenco de ações e usos interditos, subordinando-se a sua realização ao disposto na Lei da Água e respetiva legislação complementar e regulamentar;

Considerando que a APA emitiu título de utilização dos recursos hídricos;

Considerando que este empreendimento se coaduna com o previsto no Plano Diretor Municipal em vigor, de acordo com a declaração emitida pela Câmara Municipal de Elvas;

Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que, na herdade da Barroca, não existe outra linha de água que tenha as caraterísticas necessárias, dimensão de bacia hidrográfica, encontros e capacidade de albufeira que possibilitem a construção de uma barragem que satisfaça o objetivo em causa, a rega de 22 ha de vinha, e se situe a montante do viaduto da autoestrada A6 aí existente;

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