Despacho n.º 4787/2022

Data de publicação22 Abril 2022
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Orçamento
N.º 79 22 de abril de 2022 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Direção-Geral do Orçamento
Despacho n.º 4787/2022
Sumário: Delegação de competências nas subdiretoras-gerais do Orçamento.
Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 191/2012, de 23 de
agosto e no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual:
1 — Delego nas Subdiretoras -Gerais da Direção -Geral do Orçamento, Anabela Ferreira Pe-
dro Vilão, Patrícia Margarida Floro Semião e Sandra Maria Dias Martins, as minhas competências
próprias, relativamente às áreas e às unidades orgânicas que se identificam no quadro seguinte,
designadamente para a prática dos seguintes atos relacionados com as mesmas unidades, sem
prejuízo de outras atribuições que venham a ser delegadas:
a) Coordenar e gerir a atividade das unidades orgânicas infra identificadas e autorizar todos
os atos referentes às atribuições daquelas;
b) Propor a prática dos atos de gestão do serviço ou órgão, assim como as medidas que con-
sidere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas da DGO;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os di-
ferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos,
nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
d) Propor planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, definindo
metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos
objetivos e resultados exigidos;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares aos processos e necessidades
da organização e a racionalização e simplificação de procedimentos;
f) Validar os contributos das unidades orgânicas das suas áreas de responsabilidade, antes de
os mesmos serem entregues à unidade responsável, no âmbito de Parecer, Análise ou Comunicação
por parte da DGO perante a Tutela, outras entidades ou entidades de controlo;
g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, co-
lóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional,
bem como a inscrição e participação em estágios, sem custos para o Serviço;
h) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores e das unidades na preparação dos planos
e dos relatórios de atividades e nas atividades de gestão e monitorização de atividades;
i) Assegurar a prática dos atos formais decorrentes do processo de avaliação dos dirigentes e
dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas infra identificadas, relativamente aos quais não seja
avaliadora, na sequência dos resultados do processo avaliativo e de acordo com as orientações e
deliberações do Conselho Coordenador da Avaliação;
j) Assegurar a prática dos atos formais relativos ao recrutamento ou concursos, acompanhamento
e integração efetiva de colaboradores e dirigentes e aos contratos de trabalho em funções públicas
dos trabalhadores que se encontrem na sua dependência, assim como daqueles que se encontrem
afetos às unidades orgânicas infra identificadas, bem como dos contratos de prestação de serviços,
sem prejuízo as competências gerais de gestão e administração da DGO, referidos no ponto 3;
k) Autorizar a realização, após autorização superior competente, de prestação de trabalho suple-
mentar nos casos previstos no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
l) Exercer os atos previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em ma-
téria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os dirigentes e trabalhadores que se

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