Despacho n.º 4782/2023

Data de publicação20 Abril 2023
Data07 Junho 2017
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 78 20 de abril de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 4782/2023
Sumário: Alteração da licenciatura em Artes Visuais.
A Licenciatura em Artes Visuais foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do
Ensino Superior (A3ES) em 7 de junho de 2017 e registada pela Direção -Geral do Ensino Superior
(DGES) com o n.º R/A -Cr 65/2017, em 9 de junho, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado
através do Despacho RT/C -20/2018, de 26 de julho.
Sob proposta da Escola de Arquitetura foi introduzido o regime de precedências neste ciclo
de estudos, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C -50/2018, de
14 de janeiro de 2019.
O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado por decisão do Conselho de
Administração da A3ES, publicado em 24 de outubro de 2022, e registado pela DGES com o
n.º R/A -Cr 65/2017/AL01, em 30 de março de 2023.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Arquitetura, Arte
e Design da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da
Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, de 5 de maio, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Artes Visuais, anexos
a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho,
entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2023-2024;
Revogo o despacho RT/C -50/2018, de 14 de janeiro de 2019, a partir do ano letivo
2023 -2024.
4 de abril de 2023. — O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 — Unidade orgânica: Escola de Arquitetura, Arte e Design.
3 — Grau: Licenciado.
4 — Ciclo de estudos: Artes Visuais.
5 — Área científica predominante: Artes Visuais.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau: 180.
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.
9 — Estrutura curricular:
QUADRO 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Artes Visuais
Área científica Sigla
Créditos
Obrigatórios Optativos
Artes Visuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AV 75,5 0 -15
Desenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DS 40

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