Despacho n.º 4779/2020

Data de publicação21 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Despacho n.º 4779/2020

Sumário: Criação e autorização de funcionamento do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia no Instituto Profissional de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda.

O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, inscreve-se num quadro de política que visa promover o alargamento das competências, aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual.

Considerando ainda que, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, assumiu as atribuições da Direção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho n.º 1647/2007, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual.

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual, determino:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, proposto pela Escola Profissional denominada IPTA - Instituto Profissional de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., e autorizado o seu funcionamento nas instalações desta entidade, sitas em Rua Dr. Alves da Veiga, n.º 142...

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