Despacho n.º 477/2018 de 23 de março de 2018

Data de publicação23 Março 2018
Número da edição59
ÓrgãoInstituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 59 SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Despacho n.º 477/2018 de 23 de março de 2018
Considerando que, no âmbito das atribuições cometidas ao IAMA, para além daquelas que sendo
comum a todos os departamentos da administração publica que envolvem a condução de viaturas, estão
um conjunto de tarefas que determinam a execução de operações de controlo e verificação das
condições “in loco” para concessão de ajudas comunitárias, nacionais e regionais, bem como as
inerentes à atividade desenvolvida no âmbito da rede regional de abate e classificação de leite;
Considerando, por outro lado, que a recente legislação sobre carreiras veio estabelecer a definição do
conteúdo de cada categoria de uma forma abrangente, determinando ainda a possibilidade de atribuição
de outras funções, para além daquelas que estiverem expressamente mencionadas, que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não
impliquem desvalorização profissional;
Considerando que o IAMA não possui assistentes operacionais, cujo conteúdo funcional seja
predominante o exercício de funções de motorista, para assegurar de uma forma cabal todas as tarefas
decorrentes das atribuições do IAMA;
Considerando, ainda, que existem inúmeros despachos, dispersos, autorizadores da condução de
veículos ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização de Viaturas da
Região, aprovado pela Portaria n.º 41/1997, de 19 de Junho, alguns deles carecendo de serem revistos
e atualizados;
Considerando, finalmente, que, no âmbito da gestão de pessoal e do bom desempenho das
respetivas tarefas, é uma mais-valia, quer do ponto de vista dos recursos humanos, quer a nível
financeiro, que os trabalhadores que exerçam funções nas unidades regionais de abate, funções
predominantes de execução de operações de controlo e verificação das condições “in loco” para
concessão de ajudas comunitárias, classificação de leite e demais atividades que determinem a
necessidade de condução de viaturas do IAMA, sejam autorizados superiormente para o efeito.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de
Utilização de Viaturas da Região, aprovado pela Portaria n.º 41/1997, de 19 de junho, determino:
1. Autorizar os trabalhadores abaixo indicados, a conduzir os veículos oficiais do Instituto de
Alimentação e Mercados Agrícolas:
- Daniel Mauro Bettencourt Faustino, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, do quadro regional da ilha de São Jorge, titular da carta de condução AN – 36639
0, nos termos do decreto-lei n.º 45/2005, de 23 de fevereiro.
- Diliana Elisabete Pereira Amaral, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do quadro regional da ilha de São Jorge, titular da carta de condução AN – 50268 5, nos
termos do decreto-lei n.º 45/2005, de 23 de fevereiro.
- Fabrício dos Anjos Lemos Rodrigues, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, do quadro regional da ilha da Terceira, titular da carta de condução A – 90469 9,
nos termos do decreto-lei n.º 45/2005, de 23 de fevereiro.
- Filipe Oliveira Sousa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do quadro regional da ilha de São Miguel, titular da carta de condução A - 673449, nos
termos do decreto-lei n.º 45/2005, de 23 de fevereiro.
- João Nuno Pinto Lopes Gomes, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do quadro regional da ilha de São Miguel, titular da carta de condução C – 735808 0, nos
termos do decreto-lei n.º 45/2005, de 23 de fevereiro.

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