Despacho n.º 4768/2023

Data de publicação20 Abril 2023
Data06 Abril 2023
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal de Contas - Direção-Geral
N.º 78 20 de abril de 2023 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL DE CONTAS
Direção-Geral
Despacho n.º 4768/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Direção-
-Geral do Tribunal de Contas (DGTC), Sede e Secções Regionais.
Aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Direção -Geral
do Tribunal de Contas (DGTC) — Sede e Secções Regionais
O Regulamento de Funcionamento, Atendimento e do Horário de Trabalho da Direção -Geral
do Tribunal de Contas (DGTC) — Sede e Secções Regionais, atualmente em vigor, apesar de ter
sofrido algumas alterações recentes, foi elaborado no âmbito da vigência do Regime de Contrato
de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), que foi revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas
(LTFP). Por outro lado, as recentes alterações introduzidas ao Código do Trabalho (CT) seja pela
Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro seja pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, consubstanciaram a
aprovação do novo regime aplicável ao teletrabalho, aplicável aos trabalhadores titulares de um
vínculo de emprego público, por força do disposto no artigo 68.º da LTFP.
Neste contexto, foram feitas algumas alterações, clarificações e adaptações ao Regulamento no
que respeita ao período de funcionamento, atendimento e horário de trabalho. Procedeu -se, ainda,
a uma alteração mais sistematizada do Capítulo IV, desenvolvendo e concretizando as regras e
procedimentos para a prestação de trabalho em regime de teletrabalho na DGTC, considerando os
resultados obtidos com a prática ocorrida durante o contexto pandémico, bem como os resultados
do questionário dirigido a todos os dirigentes e trabalhadores, em que a maioria dos respondentes
considerou que a modalidade de teletrabalho deveria ser integrada na DGTC através da adoção
de um regime híbrido de trabalho.
Foi efetuada a consulta prévia às organizações representativas dos trabalhadores.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da LTFP, do artigo 33.º da Lei n.º 98/97, de 26 de
agosto, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na redação que lhe
foi dada pelo Decreto -Lei n.º 148/2001, de 26 de maio, determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento de duração e organização do tempo de trabalho da Direção-
-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) — Sede e Secções Regionais.
2 — É revogado o Regulamento de funcionamento, atendimento e do horário de trabalho da
Direção -Geral do Tribunal de Contas aprovado pelo Despacho n.º 8533 -B/2016, objeto de repu-
blicação, com as alterações subsequentes, no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de
setembro de 2020.
3 — O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
6 de abril de 2023. — O Presidente, José F. F. Tavares.
Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Direção -Geral do Tribunal
de Contas (DGTC) — Sede e Secções Regionais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento
e os horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores da Direção -Geral do Tribunal de

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