Despacho n.º 4764/2023

Data de publicação20 Abril 2023
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
N.º 78 20 de abril de 2023 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Despacho n.º 4764/2023
Sumário: Cria a Comissão para Elaboração da Proposta de Organização e Funcionamento dos
Serviços de Saúde Pública.
A prevenção e a promoção da saúde assentam numa ação integrada e envolvente sobre os
determinantes individuais, sociais e políticos da saúde, acompanhando a evolução dos padrões de
saúde da população, através de programas e ações dirigidas às várias fases do curso de vida, que
contribuam para reduzir a carga de doença e incapacidade, e aumentar o bem -estar e qualidade
de vida dos cidadãos.
O caminho percorrido e os novos desafios impõem o desenho de uma nova organização para
a saúde pública em Portugal que permita aproveitar o conhecimento acumulado e a multidisci-
plinaridade da força de trabalho em saúde pública, preparando o país para futuras emergências
e reemergências de doenças infeciosas, mas também para as ameaças em saúde ao longo das
várias fases da vida e do envelhecimento, que deve ter uma ação intersectorial em todo o território
e com equidade para uma resposta cada vez mais efetiva e que resulte em maior capital em saúde
para a população.
A publicação da nova Lei de Bases da Saúde, através da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro,
permitiu avançar com a criação da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde
Pública e Sua Implementação, através do Despacho n.º 2288/2020, de 18 de fevereiro, que teve como
missão elaborar uma proposta de Lei da Saúde Pública, analisar a legislação com implicações nos
serviços de Saúde Pública e avaliar e monitorizar os recursos humanos e suas necessidades.
O mandato da Comissão foi prorrogado, por mais dois anos, no sentido de continuar a apro-
fundar os trabalhos já realizados, através do Despacho n.º 10182/2021, de 20 de outubro, e do
Despacho 5235/2022, de 2 de maio, tendo para o efeito apresentado um relatório e uma proposta
legislativa.
Contudo, e aproveitando todo o trabalho anteriormente desenvolvido, as lições apreendidas
com a pandemia e a nova arquitetura do Serviço Nacional de Saúde (SNS) consubstanciada através
do Estatuto do SNS, da criação da Direção Executiva do SNS, do processo de transferência de
atribuições das Administrações Regionais de Saúde (ARS) para as Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional (CCDR) e da transferência de competências para as autarquias locais,
designadamente no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença, importa dar um novo
impulso com uma estrutura renovada e de futuro na área da Saúde Pública, através de uma visão
holística da saúde em e para todas as políticas ao nível nacional, regional e local.
A prevenção da doença e promoção da saúde, o robustecimento da vigilância epidemioló-
gica, do planeamento em saúde e do envolvimento e intervenção comunitária, a boa governança
dos recursos, a aposta na investigação e inovação em saúde pública, a capacitação dos recursos
humanos, o aprofundamento das respostas intersectoriais e do conceito de uma só saúde, são
essenciais para uma política integrada, de modernização e de reforço da rede de saúde pública
em Portugal e constituem um objetivo que o Governo ambiciona alcançar através da criação de
contextos orgânicos e institucionais para o efeito.
A prossecução do objetivo agora enunciado impõe a reorganização dos serviços operativos de
saúde pública a nível regional, local e nacional, conforme estruturados pelo Decreto -Lei n.º 81/2009,
de 2 de abril, na sua redação atual, tendo em vista a redefinição dos princípios de organização e
das funções de natureza operativa de saúde pública e a sua articulação com as atuais estruturas
do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, e no uso da competência delegada na alínea h) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT